O SEU LUGAR

Residentes / Voluntariado
Apresentação

Banco Municipal de Voluntariado

FORÇA V
Vem fazer voluntariado.

O Voluntariado é o conjunto de ações de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção, de serviço dos indivíduos, famílias e comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos, por entidades públicas ou privadas.

O Banco Municipal de Voluntariado de Vila Nova de Famalicão está ao serviço da comunidade para melhorar a qualidade de vida e o bem-estar das populações e para dar oportunidade aos cidadãos que desejem exercer o voluntariado
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Ser Voluntário
Objetivos
Valorizar e promover o voluntariado;
Sensibilizar os cidadãos e as instituições para o voluntariado;
Divulgar os projetos e oportunidades de voluntariado;
Conciliar a oferta e procura de voluntariado;
Contribuir para o aprofundamento do conhecimento sobre voluntariado.

Para quem se destina?
Aos cidadãos do Concelho de Vila Nova de Famalicão, independentemente do sexo ou convicções, com mais de 16 anos, que pretendam oferecer a sua disponibilidade para participar em projetos de voluntariado no Concelho de Vila Nova de Famalicão.
Às organizações públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que promovam ou pretendam promover projetos de voluntariado no Concelho de Vila Nova de Famalicão.
Direitos
- Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário;
- Dispor de um cartão de identificação de voluntário;
-Enquadrar-se no regime do seguro social voluntário, no caso de não estar abrangido por um regime obrigatório de segurança social;
- Exercer o seu trabalho voluntário em condições de higiene e segurança;
- Faltar justificadamente, se empregado, quando convocado pela organização promotora, nomeadamente por motivo do cumprimento de missões urgentes, em situações de emergência, calamidade pública ou equiparadas;
- Receber indemnizações, subsídios e pensões, bem como outras regalias legalmente definidas, em caso de acidente ou doença contraída no exercício do trabalho voluntário;
- Estabelecer com a entidade que colabora um programa de voluntariado que regule as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário que vai realizar;
- Ser ouvido na preparação das decisões da organização promotora que afetem o desenvolvimento do trabalho voluntário;
- Beneficiar, na qualidade de voluntário, de um regime especial de utilização de transportes públicos, nas condições estabelecidas na legislação aplicável;
- Ser reembolsado das importâncias despendidas no exercício de uma atividade programada pela organização promotora, desde que inadiáveis e devidamente justificadas, dentro dos limites eventualmente estabelecidos pela mesma entidade.
Deveres
- Observar os princípios deontológicos por que se rege a atividade realizada, designadamente o respeito pela vida privada de todos quantos dela beneficiam;
- Observar as normas que regulam o funcionamento da entidade a que presta colaboração e dos respetivos programas ou projetos;
- Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
- Participar nos programas de formação destinados ao correto desenvolvimento do trabalho voluntário;
- Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;
- Colaborar com os profissionais da organização promotora, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;
- Não assumir o papel de representante da organização promotora sem o seu conhecimento e prévia autorização desta;
- Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa acordado com a organização promotora;
- Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua atividade.
Inscreva-se no Portal do Voluntariado
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