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Protecção Civil

EDITAL N.º 113/2024

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(Edital publicado a 03/06/2024)

Despacho – Proibição da realização de queimas e queimadas 


RICARDO JORGE COSTA MENDES, Vereador do pelouro da Proteção Civil da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão:
TORNA PÚBLICO que, a partir do próximo dia 1 de junho e até 31 de outubro, a realização de queimas e queimadas deixa de depender da mera comunicação prévia e fica sujeita à autorização da Câmara Municipal. 
Considerando que, a partir deste período há reforço dos meios de vigilância, a realização de queimas e queimadas poderá constituir entropias no sistema, para além de que, as condições meteorológicas são mais favoráveis à progressão do fogo, existindo por esse motivo um maior risco de descontrolo das mesmas.  

FACE AO EXPOSTO, DETERMINO:
A proibição da realização de queimas e queimadas (previstas nos artigos 65º e 66º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na redação atual) no período de 01 de junho a 31 de outubro de 2024.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume e no sítio oficial do município na internet em www.famalicao.pt.

Vila Nova de Famalicão, 29 de maio de 2024
O VEREADOR DA PROTEÇÃO CIVIL,
(Ricardo Mendes, Dr.)

EDITAL N.º 112/2024

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(Edital publicado a 31/05/2024)

Despacho – proibição da realização de queimas e queimadas – 31/05/2024 

RICARDO JORGE COSTA MENDES, Vereador do pelouro da Proteção Civil da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão:
TORNA PÚBLICO que, considerando a informação disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera relativa à previsão de ocorrência de vento de elevada intensidade. Considerando ainda a recomendação técnica negativa referente à realização de queimas e queimadas do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, devido ao elevado potencial de gerar um incêndio (conjugação do potencial de ignição/propagação, histórico de incêndios local, perigosidade).

FACE AO EXPOSTO, DETERMINO:
A proibição da realização de queimas e queimadas (previstas nos artigos 65º e 66º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na redação atual) no dia 31/05/2024.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume e no sítio oficial do município na internet em www.famalicao.pt.

Vila Nova de Famalicão, 29 de maio de 2024
O VEREADOR DA PROTEÇÃO CIVIL,
(Ricardo Mendes, Dr.)

EDITAL N.º 83/2024

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(Edital publicado a 09/01/2024)

Despacho – proibição temporária para a realização de queimas e queimadas- 20/04/2024 


RICARDO JORGE COSTA MENDES, VEREADOR DO PELOURO DA PROTEÇÃO CIVIL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE FAMALICÃO:

TORNA PÚBLICO que, considerando a informação disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera relativa à previsão de ocorrência de vento de elevada intensidade. Considerando ainda a recomendação técnica negativa referente à realização de queimas e queimadas do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, devido ao elevado potencial de gerar um incêndio (conjugação do potencial de ignição/propagação, histórico de incêndios local, perigosidade). 
 
FACE AO EXPOSTO, DETERMINO:
A proibição da realização de queimas e queimadas (previstas nos artigos 65º e 66º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na redação atual) no dia 20/04/2024. Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume e no sítio oficial do município na internet em www.famalicao.pt.


Vila Nova de Famalicão, 18 de abril de 2024
O VEREADOR DA PROTEÇÃO CIVIL
(Ricardo Mendes, Dr.)

EDITAL N.º 205/2023

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(Edital publicado a 09/01/2024)

Ricardo Jorge Costa Mendes, Vereador do Pelouro da Proteção Civil da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, com competências delegadas pelo Senhor Presidente, torna público que: 
Esta Câmara Municipal, de acordo com o disposto no número 5, do artigo 49.º, do Decreto-Lei n.º82/2021, de 13 de outubro, na atual redação, que visa a defesa de pessoas e bens face aos incêndios florestais, irá proceder à realização de operações de silvicultura preventiva, em faixas com uma largura máxima de 100 metros nos terrenos florestais confinantes com as áreas de acolhimento empresarial, de forma a criar uma descontinuidade vertical e horizontal dos combustíveis florestais. Estas faixas serão executadas em diversas freguesias do Concelho de Vila Nova de Famalicão, conforme o mapa em anexo, durante o ano de 2024.

Os proprietários dos terrenos florestais abrangidos por esta ação, que necessitem de mais esclarecimentos, deverão entrar em contato com o Gabinete Técnico Florestal desta Câmara Municipal, sito no Campus da Proteção Civil, Av. Camilo castelo Branco, 4765-011 Bairro, telefone n.º 252 317 336.
Solicita-se a colaboração de todos os proprietários no desempenho deste trabalho, no sentido de facilitarem a sua execução, salientando os benefícios desta ação na prevenção de incêndios florestais.
Para constar se torna público o presente edital, que vai ser afixado na Sede da Junta de Freguesia e outros locais próprios para o efeito.

Vila Nova de Famalicão, 18 de dezembro de 2023
O Vice-Presidente da Câmara Municipal
(Ricardo Mendes, Dr.)

EDITAL N.º 204/2023

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(Edital publicado a 09/01/2023)

Ricardo Jorge Costa Mendes, Vereador do Pelouro da Proteção Civil da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, com competências delegadas do Senhor Presidente, torna público que: 
Esta Câmara Municipal, de acordo com o disposto na alínea a) do número 4, do artigo 49.º, do Decreto-Lei n.º82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação, que visa a defesa de pessoas e bens face aos incêndios florestais, irá proceder à realização de operações de silvicultura preventiva, em faixas com uma largura máximo de 10 metros confinantes com estradas municipais, caminhos municipais ou rede viária florestal, de forma a criar uma descontinuidade vertical e horizontal dos combustíveis florestais. Estas faixas serão executadas em diversas freguesias do concelho, conforme o mapa em anexo, durante o ano de 2024.
Os proprietários dos terrenos florestais abrangidos por esta ação, que necessitem de mais esclarecimentos, deverão entrar em contato com o Gabinete Técnico Florestal desta Câmara Municipal, sito no Campus da Proteção Civil, Av. Camilo castelo Branco, 4765-011 Bairro, telefone n.º 252 317 336.

Solicita-se a colaboração de todos os proprietários no desempenho deste trabalho, no sentido de facilitarem a sua execução, salientando os benefícios desta ação na prevenção de incêndios.
Para constar se torna público o presente edital, que vai ser afixado na Sede da Junta de Freguesia e outros locais próprios para o efeito.

Vila Nova de Famalicão, 18 de dezembro de 2023
O Vice-Presidente da Câmara Municipal
(Ricardo Mendes, Dr.)

EDITAL N.º 152/2023

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(Edital publicado a 09/10/2023)

Dr. Ricardo Jorge Costa Mendes, Vereador do Pelouro da Proteção Civil da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, com competências delegadas do Senhor Presidente, toma público que: de acordo com o estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na atual redação, quando o índice de perigo de incêndio rural no concelho seja inferior ao nível «muito elevado», a queima de amontoados, no mês de outubro, depende de autorização da Câmara Municipal.

Neste sentido, os pedidos para a realização de queima de amontoados devem ser efetuados obrigatoriamente através da plataforma online do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), disponível em https//fogos.icnf.pt/infoqueimasqueimadas/queimasqueimadas.aspx 
Os pedidos deverão ser efetuados pelo menos com 24 horas de antecedência antes da realização da queima nos dias úteis de atendimento entre segunda e sexta-feira de modo a que os mesmos possam ser devidamente analisados e processados, sob pena de ficarem pendentes ou serem recusados conforme a gestão automática da plataforma do ICNF. 
Mais informamos que de acordo o referido diploma legal a «Queima de amontoados» é definida como o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração ou de gestão de vegetação, florestais ou agrícolas, totalmente cortados e depois de amontoados num espaço limitado que não ultrapasse 4m2 e uma altura de 1,3 m. 
O responsável pela queima de amontoados não pode abandonar o local durante o tempo em que a mesma decorre e até que se encontre devidamente apagada e garantida a sua efetiva extinção. A queima de amontoados, sem autorização e sem o acompanhamento definido pela autarquia local é considerada uso de fogo intencional. 
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital que irá ser afixado nos lugares públicos do costume e na página oficial da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão. 

Vila Nova de Famalicão, 03 de outubro de 2023 
O Vereador do Pelouro da Proteção Civil
(Ricardo Mendes, Dr.)