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Gabinete Técnico Florestal
Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais
A Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais é uma estrutura de articulação, planeamento e ação que têm como missão a coordenação dos programas de defesa da floresta. Fazem parte desta comissão as seguintes instituições:
- Presidente da CMGIFR por delegação do Sr. Presidente da Câmara – Vereador do Pelouro da Proteção Civil
- Coordenadora Municipal de Proteção Civil
- Representante da Assembleia Municipal
- Bombeiros Voluntários de Vila Nova de Famalicão
- Bombeiros Voluntários Famalicenses
- Bombeiros Voluntários Riba de Ave
- Instituto da Conservação da Natureza e Florestas
- Policia Municipal Vila Nova de Famalicão
- PSP - Esquadra de Vila Nova de Famalicão
- GNR - Destacamento Territorial de Barcelos
- Associação dos Silvicultores do Ave do Ave
- REN - Rede Elétrica Nacional, S.A
- E-REDES, S.A.
- Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (Delegação de Braga)
São competências das comissões municipais:
a) Articular a atuação dos organismos e entidades com âmbito de intervenção no município e competências em matéria de gestão integrada de fogos rurais;
b) Aprovar o programa municipal de execução, após consulta da comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais territorialmente competente, a promover pela câmara municipal;
c) Promover, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento das ações inscritas no programa municipal de execução;
d) Contribuir para a elaboração do relatório de monitorização e avaliação da execução do programa sub-regional de ação pela comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais;
e) Promover o cumprimento dos programas de comunicação, de acordo com a estratégia nacional de comunicação pública;
f) Emitir parecer relativamente a obras de construção e de ampliação, nos casos previstos no Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação.
- Presidente da CMGIFR por delegação do Sr. Presidente da Câmara – Vereador do Pelouro da Proteção Civil
- Coordenadora Municipal de Proteção Civil
- Representante da Assembleia Municipal
- Bombeiros Voluntários de Vila Nova de Famalicão
- Bombeiros Voluntários Famalicenses
- Bombeiros Voluntários Riba de Ave
- Instituto da Conservação da Natureza e Florestas
- Policia Municipal Vila Nova de Famalicão
- PSP - Esquadra de Vila Nova de Famalicão
- GNR - Destacamento Territorial de Barcelos
- Associação dos Silvicultores do Ave do Ave
- REN - Rede Elétrica Nacional, S.A
- E-REDES, S.A.
- Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (Delegação de Braga)
São competências das comissões municipais:
a) Articular a atuação dos organismos e entidades com âmbito de intervenção no município e competências em matéria de gestão integrada de fogos rurais;
b) Aprovar o programa municipal de execução, após consulta da comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais territorialmente competente, a promover pela câmara municipal;
c) Promover, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento das ações inscritas no programa municipal de execução;
d) Contribuir para a elaboração do relatório de monitorização e avaliação da execução do programa sub-regional de ação pela comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais;
e) Promover o cumprimento dos programas de comunicação, de acordo com a estratégia nacional de comunicação pública;
f) Emitir parecer relativamente a obras de construção e de ampliação, nos casos previstos no Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação.
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30/06/2020 | Recomendações a adotar na construção de novos edifícios, ampliação de edifícios existentes e respetivos acessos. (Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com atual redação). | 1.976 Kb | Download PDF |