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Fiscalização
NOTIFICAÇÃO PARA LIMPEZA
Processo n.º 28900/2024 INT
Hélder Joaquim Fernandes Pereira, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das suas competências delegadas e subdelegadas por despacho de 18 de outubro de 2021, de acordo com o previsto no artigo 8º do Código Regulamentar de Ambiente1 e relativa ao poderes conferidos pelo n.º 5 do artigo 155º do mesmo código, e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 3, ambos do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo2, sejam notificados o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) sito na Rua da Vinha, União de Freguesias de Lemenhe, Mouquim e Jesufrei, do concelho de Vila Nova de Famalicão, cuja identificação se desconhece, do teor do presente Edital, que se passa a transcrever:
1- Notifico, nos termos do ponto 5 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) supra descrito(s), melhor identificado como terreno urbano, com área aproximada de 2.800 m2, e com as coordenadas geográficas 41.444019, -8.535404, em virtude do(s) seu(s) proprietário(s), não ter(em) procedido à limpeza do(s) mesmo(s), mais concretamente na manutenção do(s) mesmo(s) em perfeitas condições de salubridade e limpeza, sem resíduos sólidos urbanos ou de outra espécie, sem vegetação arbustiva ou outros elementos suscetíveis de causar condições de insalubridade ou qualquer outro fator prejudicial para a saúde humana e/ou para os componentes ambientais, constituindo uma violação ao n.º 2 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, para, no prazo de 10 dias úteis, procederem ao corte e poda da vegetação ali existente, bem como a efetuarem a consequente limpeza.
2- Decorrido o prazo a que se refere o número anterior sem que a ordem de regularização da situação se mostre cumprida, é levantado o correspondente auto de notícia por contraordenação e determinada a execução coerciva dos trabalhos, conforme determina o disposto no n.º 6 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, sendo da responsabilidade do infrator o pagamento de todos os encargos e despesas suportadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão com a realização coerciva dos trabalhos e serão posteriormente liquidadas através do pagamento voluntário, face à notificação do valor a pagar, ou através da via judicial, em caso de não pagamento, sem prejuízo da correspondente coima a aplicar.
3- Notifique-se a presente decisão nos termos dos artigos 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo, com um prazo de audiência prévia de 15 dias úteis incluídos no prazo concedido.
Para o efeito, o presente Edital vai ser afixado no local em causa, no sítio institucional da internet do Município e na entrada do serviço do Município.
Vila Nova de Famalicão, 08 de outubro de 2024
O Vereador da Câmara Municipal com competência delegada,
(Hélder Pereira, Dr.)
(1) Código Regulamentar de Ambiente (CRA) publicado pelo Aviso n.º 548/2016 de 19/1 do Município de Vila Nova de Famalicão, com a Declaração de retificação n.º 722/2016 de 11 de junho.
(2) Código do Procedimento Administrativo (CPA) publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7/1, com as alterações da Lei n.º 72/2020, de 16/11.
POSSE ADMINISTRATIVA
Processo n.º 34663/2024 INT
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das suas competências, de acordo com o previsto no artigo 8º do Código Regulamentar de Ambiente1 e relativa ao poderes conferidos pelo n.º 6 do artigo 155º do mesmo código, e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 3, ambos do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo2, sejam notificados o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) sito Rua da Estrela, União de Freguesias de Gondifelos, Cavalões e Outiz, do concelho de Vila Nova de Famalicão, cuja identificação se desconhece, do teor do presente Edital, que se passa a transcrever:
1- Determino a POSSE ADMINISTRATIVA, do(s) terreno(s) supra descrito(s), melhor identificado(s) como lotes de terreno urbano, com área aproximada de 1.400 m2, e com as coordenadas geográficas 41.409250, -8.601167 (Google Maps), em virtude do(s) seu(s) proprietário(s), não ter(em) procedido à limpeza do(s) mesmo(s), mais concretamente na manutenção do(s) mesmo(s) em perfeitas condições de salubridade e limpeza, sem resíduos sólidos urbanos ou de outra espécie, sem vegetação arbustiva ou outros elementos suscetíveis de causar condições de insalubridade ou qualquer outro fator prejudicial para a saúde humana e/ou para os componentes ambientais, constituindo uma violação ao n.º 2 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente.
2- Deste modo e, havendo necessidade de tomar POSSE do referido terreno para se proceder ao corte e poda da vegetação ali existente, bem como para se efetuar a consequente limpeza, com início previsto para o dia 26-11-2024 pelas 9:00, deverá o(s) notificado(s) ficar ciente(s) de que, esta POSSE manter-se-á durante o período de tempo que se entender por necessário, para se proceder à operação de corte de vegetação e limpeza do terreno, caducando a mesma automaticamente após a conclusão daqueles trabalhos, não se responsabilizando esta Câmara Municipal pelos danos patrimoniais ou pessoais que venham eventualmente a sofrer e resultantes de quaisquer comportamentos destinados a obstruir a concretização da operação da limpeza.
3- Mais determino, que as despesas suportadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão com a realização coerciva dos trabalhos supra descritos, serão posteriormente liquidadas pelo(s) notificado(s), caso venha a ser identificado, através do pagamento voluntário, face à notificação do valor a pagar ou através da via judicial, em caso de não pagamento, conforme determina o disposto no n.º 6 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente.
Para o efeito, o presente Edital vai ser afixado no local em causa, no sítio institucional da internet do Município e na entrada do serviço do Município.
Vila Nova de Famalicão, 27 de setembro de 2024
O Presidente da Câmara Municipal,
(Mário Passos, Prof.)
(1) Código Regulamentar de Ambiente (CRA) publicado pelo Aviso n.º 548/2016 de 19/1 do Município de Vila Nova de Famalicão, com a Declaração de retificação n.º 722/2016 de 11 de junho.
(2) Código do Procedimento Administrativo (CPA) publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7/1, com as alterações da Lei n.º 72/2020, de 16/11.
NOTIFICAÇÃO PARA LIMPEZA
Processo n.º 52984/2024 EXT
Hélder Joaquim Fernandes Pereira, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das suas competências delegadas e subdelegadas por despacho de 18 de outubro de 2021, de acordo com o previsto no artigo 8º do Código Regulamentar de Ambiente1 e relativa ao poderes conferidos pelo n.º 5 do artigo 155º do mesmo código, e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 3, ambos do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo2, sejam notificados o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) sito na Rua 25 de Abril, da Freguesia de Delães, do concelho de Vila Nova de Famalicão, cuja identificação se desconhece, do teor do presente Edital, que se passa a transcrever:
1- Notifico, nos termos do ponto 5 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) supra descrito(s), melhor identificado a confrontar a Nascente com 55 e a Poente com 41, com área aproximada de 1000,00m2, e com as coordenadas geográficas 41.384941,-8.4094458, em virtude do(s) seu(s) proprietário(s), não ter(em) procedido à limpeza do(s) mesmo(s), mais concretamente na manutenção do(s) mesmo(s) em perfeitas condições de salubridade e limpeza, sem resíduos sólidos urbanos ou de outra espécie, sem vegetação arbustiva ou outros elementos suscetíveis de causar condições de insalubridade ou qualquer outro fator prejudicial para a saúde humana e/ou para os componentes ambientais, constituindo uma violação ao n.º 2 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, para, no prazo de 10 dias úteis, procederem ao corte e poda da vegetação ali existente, bem como a efetuarem a consequente limpeza.
2- Decorrido o prazo a que se refere o número anterior sem que a ordem de regularização da situação se mostre cumprida, é levantado o correspondente auto de notícia por contraordenação e determinada a execução coerciva dos trabalhos, conforme determina o disposto no n.º 6 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, sendo da responsabilidade do infrator o pagamento de todos os encargos e despesas suportadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão com a realização coerciva dos trabalhos e serão posteriormente liquidadas através do pagamento voluntário, face à notificação do valor a pagar, ou através da via judicial, em caso de não pagamento, sem prejuízo da correspondente coima a aplicar.
3- Notifique-se a presente decisão nos termos dos artigos 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo, com um prazo de audiência prévia de 15 dias úteis incluídos no prazo concedido.
Para o efeito, o presente Edital vai ser afixado no local em causa, no sítio institucional da internet do Município e na entrada do serviço do Município.
Vila Nova de Famalicão, 19 de setembro de 2024
O Vereador da Câmara Municipal com competência delegada,
(Hélder Pereira, Dr.)
(1) Código Regulamentar de Ambiente (CRA) publicado pelo Aviso n.º 548/2016 de 19/1 do Município de Vila Nova de Famalicão, com a Declaração de retificação n.º 722/2016 de 11 de junho.
(2) Código do Procedimento Administrativo (CPA) publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7/1, com as alterações da Lei n.º 72/2020, de 16/11.
NOTIFICAÇÃO PARA LIMPEZA
Processo n.º 34641/2024 EXT
Hélder Joaquim Fernandes Pereira, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das suas competências delegadas e subdelegadas por despacho de 18 de outubro de 2021, de acordo com o previsto no artigo 8º do Código Regulamentar de Ambiente1 e relativa ao poderes conferidos pelo n.º 5 do artigo 155º do mesmo código, e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 3, ambos do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo2, sejam notificados o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) sito M 574/Avenida de S. Pedro, Freguesia de Pedome, do concelho de Vila Nova de Famalicão, cuja identificação se desconhece, do teor do presente Edital, que se passa a transcrever:
1- Notifico, nos termos do ponto 5 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) supra descrito(s), melhor identificado a confrontar a Sul com a M74/Avenida de S. Pedro com área aproximada de 560,00 m2 e com as coordenadas geográficas 41.418011,-8.382169, em virtude do(s) seu(s) proprietário(s), não ter(em) procedido à limpeza do(s) mesmo(s), mais concretamente na manutenção do(s) mesmo(s) em perfeitas condições de salubridade e limpeza, sem resíduos sólidos urbanos ou de outra espécie, sem vegetação arbustiva ou outros elementos suscetíveis de causar condições de insalubridade ou qualquer outro fator prejudicial para a saúde humana e/ou para os componentes ambientais, constituindo uma violação ao n.º 2 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, para, no prazo de 10 dias úteis, procederem ao corte e poda da vegetação ali existente, bem como a efetuarem a consequente limpeza.
2- Decorrido o prazo a que se refere o número anterior sem que a ordem de regularização da situação se mostre cumprida, é levantado o correspondente auto de notícia por contraordenação e determinada a execução coerciva dos trabalhos, conforme determina o disposto no n.º 6 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, sendo da responsabilidade do infrator o pagamento de todos os encargos e despesas suportadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão com a realização coerciva dos trabalhos e serão posteriormente liquidadas através do pagamento voluntário, face à notificação do valor a pagar, ou através da via judicial, em caso de não pagamento, sem prejuízo da correspondente coima a aplicar.
3- Notifique-se a presente decisão nos termos dos artigos 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo, com um prazo de audiência prévia de 15 dias úteis incluídos no prazo concedido.
Para o efeito, o presente Edital vai ser afixado no local em causa, no sítio institucional da internet do Município e na entrada do serviço do Município.
Vila Nova de Famalicão, 19 de setembro de 2024
O Vereador da Câmara Municipal com competência delegada,
(Hélder Pereira, Dr.)
(1) Código Regulamentar de Ambiente (CRA) publicado pelo Aviso n.º 548/2016 de 19/1 do Município de Vila Nova de Famalicão, com a Declaração de retificação n.º 722/2016 de 11 de junho.
(2) Código do Procedimento Administrativo (CPA) publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7/1, com as alterações da Lei n.º 72/2020, de 16/11.
POSSE ADMINISTRATIVA
Processo n.º 52427/2024 EXT
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das suas competências, de acordo com o previsto no ponto 4 do artigo 21º do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho na redação atual1, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo2, sejam notificados o(s) proprietário(s) do terreno sito Travessa da Abelheira, junto à empresa Occent Flexible Packaging LDA, União de Freguesias de Antas e Abade de Vermoim , do concelho de Vila Nova de Famalicão, cuja identificação se desconhece, do teor do presente Edital, que se passa a transcrever:
1- Determino a POSSE ADMINISTRATIVA, do terreno supra descrito, melhor identificado(s) como terreno do monte, e com as coordenadas geográficas 41.39883, -8.48943 (Google Maps), em virtude do(s) seu(s) proprietário(s), não ter(em) procedido à gestão de combustível, constituindo uma violação ao n.º 2 do artigo 15º do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho na redação atual.
2- Deste modo e, havendo necessidade de tomar POSSE do referido terreno para se proceder ao corte e poda da vegetação ali existente, bem como para se efetuar a consequente limpeza, com início previsto para o dia 05.11..2024 pelas 9:00, deverá o(s) notificado(s) ficar ciente(s) de que, esta POSSE manter-se-á durante o período de tempo que se entender por necessário, para se proceder à operação de corte de vegetação e limpeza do terreno, caducando a mesma automaticamente após a conclusão daqueles trabalhos, não se responsabilizando esta Câmara Municipal pelos danos patrimoniais ou pessoais que venham eventualmente a sofrer e resultantes de quaisquer comportamentos destinados a obstruir a concretização da operação da limpeza.
3- Mais determino, que as despesas suportadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão com a realização coerciva dos trabalhos supra descritos, serão posteriormente liquidadas pelo(s) notificado(s), através do pagamento voluntário, face à notificação do valor a pagar ou através da via judicial, em caso de não pagamento, conforme determina o disposto nos n.ºs 4 a 6 do artigo 21º do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho na redação atual.
Vila Nova de Famalicão, 18 de setembro de 2024
O Presidente da Câmara Municipal,
(Mário Passos, Prof.)
(1) Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, com as alterações dadas pelo DL n.º 15/2009, de 14/01, DL n.º 17/2009, de 14/01, DL n.º 114/2011, de 30/11, DL n.º 83/2014, de 23/05, Lei n.º 76/2017, de 17/08, Retificação n.º 27/2017, de 02/10, DL n.º 10/2018, de 14/02 e DL n.º 14/2019, de 21/01, por aplicação do ponto 4 do artigo 79º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
(2) Código do Procedimento Administrativo (CPA) publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7/1, com as alterações da Lei n.º 72/2020, de 16/11.
NOTIFICAÇÃO PARA LIMPEZA
Processo n.º 52084/2024 EXT
Hélder Joaquim Fernandes Pereira, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das suas competências delegadas e subdelegadas por despacho de 18 de outubro de 2021, de acordo com o previsto no artigo 8º do Código Regulamentar de Ambiente1 e relativa ao poderes conferidos pelo n.º 5 do artigo 155º do mesmo código, e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 3, ambos do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo2, sejam notificados o(s) proprietário(s) do terreno sito entre a Rua Cruz dos Caminhos e a Rua do Moledo, Freguesia de Gavião do concelho de Vila Nova de Famalicão, cuja identificação se desconhece, do teor do presente Edital, que se passa a transcrever:
Notifico, nos termos do ponto 5 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, o(s) proprietário(s) do terreno supra descrito, melhor identificado como terreno de Moledo, com área aproximada de 3.300 m2, e com as coordenadas geográficas 41.42088, -8.50074, em virtude do(s) seu(s) proprietário(s), não ter(em) procedido à limpeza do mesmo, mais concretamente na manutenção do mesmo em perfeitas condições de salubridade e limpeza, sem resíduos sólidos urbanos ou de outra espécie, sem vegetação arbustiva ou outros elementos suscetíveis de causar condições de insalubridade ou qualquer outro fator prejudicial para a saúde humana e/ou para os componentes ambientais, constituindo uma violação ao n.º 2 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, para, no prazo de 10 dias úteis, procederem ao corte e poda da vegetação ali existente, bem como a efetuarem a consequente limpeza.
1- Decorrido o prazo a que se refere o número anterior sem que a ordem de regularização da situação se mostre cumprida, é levantado o correspondente auto de notícia por contraordenação e determinada a execução coerciva dos trabalhos, conforme determina o disposto no n.º 6 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, sendo da responsabilidade do infrator o pagamento de todos os encargos e despesas suportadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão com a realização coerciva dos trabalhos e serão posteriormente liquidadas através do pagamento voluntário, face à notificação do valor a pagar, ou através da via judicial, em caso de não pagamento, sem prejuízo da correspondente coima a aplicar.
2- Notifique-se a presente decisão nos termos dos artigos 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo, com um prazo de audiência prévia de 15 dias úteis incluídos no prazo concedido.
Para o efeito, o presente Edital vai ser afixado no local em causa, no sítio institucional da internet do Município e na entrada do serviço do Município.
Vila Nova de Famalicão, 17 de setembro de 2020
O Vereador da Câmara Municipal com competência delegada,
(Hélder Pereira, Dr.)
(1) Código Regulamentar de Ambiente (CRA) publicado pelo Aviso n.º 548/2016 de 19/1 do Município de Vila Nova de Famalicão, com a Declaração de retificação n.º 722/2016 de 11 de junho.
(2) Código do Procedimento Administrativo (CPA) publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7/1, com as alterações da Lei n.º 72/2020, de 16/11.
NOTIFICAÇÃO PARA LIMPEZA
Processo n.º 48406/2024 EXT
Hélder Joaquim Fernandes Pereira, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das suas competências delegadas e subdelegadas por despacho de 18 de outubro de 2021, de acordo com o previsto no artigo 8º do Código Regulamentar de Ambiente1 e relativa ao poderes conferidos pelo n.º 5 do artigo 155º do mesmo código, e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 3, ambos do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo2, sejam notificados o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) sito na Avenida 9 Julho, da UF de Vila Nova de Famalicão e Calendário, do concelho de Vila Nova de Famalicão, cuja identificação se desconhece, do teor do presente Edital, que se passa a transcrever:
1- Notifico, nos termos do ponto 5 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) supra descrito(s), melhor identificado como Avenida 9 Julho, freguesia de Vila Nova de Famalicão, com área aproximada de 940m2, e com as coordenadas geográficas 41.415869, -8.528967, em virtude do(s) seu(s) proprietário(s), não ter(em) procedido à limpeza do(s) mesmo(s), mais concretamente na manutenção do(s) mesmo(s) em perfeitas condições de salubridade e limpeza, sem resíduos sólidos urbanos ou de outra espécie, sem vegetação arbustiva ou outros elementos suscetíveis de causar condições de insalubridade ou qualquer outro fator prejudicial para a saúde humana e/ou para os componentes ambientais, constituindo uma violação ao n.º 2 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, para, no prazo de 10 dias úteis, procederem ao corte e poda da vegetação ali existente, bem como a efetuarem a consequente limpeza.
2- Decorrido o prazo a que se refere o número anterior sem que a ordem de regularização da situação se mostre cumprida, é levantado o correspondente auto de notícia por contraordenação e determinada a execução coerciva dos trabalhos, conforme determina o disposto no n.º 6 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, sendo da responsabilidade do infrator o pagamento de todos os encargos e despesas suportadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão com a realização coerciva dos trabalhos e serão posteriormente liquidadas através do pagamento voluntário, face à notificação do valor a pagar, ou através da via judicial, em caso de não pagamento, sem prejuízo da correspondente coima a aplicar.
3- Notifique-se a presente decisão nos termos dos artigos 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo, com um prazo de audiência prévia de 15 dias úteis incluídos no prazo concedido.
Para o efeito, o presente Edital vai ser afixado no local em causa, no sítio institucional da internet do Município e na entrada do serviço do Município.
Vila Nova de Famalicão, 17 de setembro de 2024
O Vereador da Câmara Municipal com competência delegada,
(Hélder Pereira, Dr.)
(1) Código Regulamentar de Ambiente (CRA) publicado pelo Aviso n.º 548/2016 de 19/1 do Município de Vila Nova de Famalicão, com a Declaração de retificação n.º 722/2016 de 11 de junho.
(2) Código do Procedimento Administrativo (CPA) publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7/1, com as alterações da Lei n.º 72/2020, de 16/11.
POSSE ADMINISTRATIVA
Processo n.º 41108/2024 EXT
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das suas competências, de acordo com o previsto no ponto 4 do artigo 21º do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho na redação atual1, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo, seja notificado o proprietário identificado como João Veloso do terreno sito nas traseiras das habitações na Av. S. José do Monte, Freguesia de Vermoim, do concelho de Vila Nova de Famalicão, cuja morada se desconhece, do teor do presente Edital, que se passa a transcrever:
1- Determino a POSSE ADMINISTRATIVA, do terreno supra descrito, melhor identificado como Leira do Salgueirinho, e com as coordenadas geográficas 41.42632, -8.44753 (Google Maps), em virtude do seu proprietário, não ter procedido à gestão de combustível, constituindo uma violação ao n.º 2 do artigo 15º do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho na redação atual.
2- Deste modo e, havendo necessidade de tomar POSSE do referido terreno para se proceder ao corte e poda da vegetação ali existente, bem como para se efetuar a consequente limpeza, com início previsto para o dia 19.11.2024 pelas 9:00, deverá o notificado ficar ciente de que, esta POSSE manter-se-á durante o período de tempo que se entender por necessário, para se proceder à operação de corte de vegetação e limpeza do terreno, caducando a mesma automaticamente após a conclusão daqueles trabalhos, não se responsabilizando esta Câmara Municipal pelos danos patrimoniais ou pessoais que venham eventualmente a sofrer e resultantes de quaisquer comportamentos destinados a obstruir a concretização da operação da limpeza.
3- Mais determino, que as despesas suportadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão com a realização coerciva dos trabalhos supra descritos, serão posteriormente liquidadas pelo(s) notificado(s), através do pagamento voluntário, face à notificação do valor a pagar ou através da via judicial, em caso de não pagamento, conforme determina o disposto nos n.ºs 4 a 6 do artigo 21º do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho na redação atual.
Vila Nova de Famalicão, 12 de outubro de 2024
O Presidente da Câmara Municipal,
(Mário Passos, Prof.)
(1) Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, com as alterações dadas pelo DL n.º 15/2009, de 14/01, DL n.º 17/2009, de 14/01, DL n.º 114/2011, de 30/11, DL n.º 83/2014, de 23/05, Lei n.º 76/2017, de 17/08, Retificação n.º 27/2017, de 02/10, DL n.º 10/2018, de 14/02 e DL n.º 14/2019, de 21/01, por aplicação do ponto 4 do artigo 79º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
POSSE ADMINISTRATIVA
Processo n.º 43849/2024
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das suas competências, de acordo com o previsto no artigo 8º do Código Regulamentar de Ambiente1 e relativa ao poderes conferidos pelo n.º 6 do artigo 155º do mesmo código, e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 3, ambos do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo2, sejam notificados o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) sito na Rua de Sá, freguesia de Gavião do concelho de Vila Nova de Famalicão, identificado(s) como sendo Olivia da Silva, com NIF168152800 , cuja residência se desconhece, do teor do presente Edital, que se passa a transcrever:
1- Determino a POSSE ADMINISTRATIVA, do(s) terreno(s) supra descrito(s), melhor identificado(s) como terreno de Sá, com área aproximada de 233 m2 e com as coordenadas geográficas 41.43293, -8.50212 (Google Maps), em virtude do(s) seu(s) proprietário(s), não ter(em) procedido à limpeza do(s) mesmo(s), mais concretamente na manutenção do(s) mesmo(s) em perfeitas condições de salubridade e limpeza, sem resíduos sólidos urbanos ou de outra espécie, sem vegetação arbustiva ou outros elementos suscetíveis de causar condições de insalubridade ou qualquer outro fator prejudicial para a saúde humana e/ou para os componentes ambientais, constituindo uma violação ao n.º 2 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente.
2- Deste modo e, havendo necessidade de tomar POSSE do referido terreno para se proceder ao corte e poda da vegetação ali existente, bem como para se efetuar a consequente limpeza, com início previsto para o dia 02.10.2024 pelas 9:00 h, deverá o(s) notificado(s) ficar ciente(s) de que, esta POSSE manter-se-á durante o período de tempo que se entender por necessário, para se proceder à operação de corte de vegetação e limpeza do terreno, caducando a mesma automaticamente após a conclusão daqueles trabalhos, não se responsabilizando esta Câmara Municipal pelos danos patrimoniais ou pessoais que venham eventualmente a sofrer e resultantes de quaisquer comportamentos destinados a obstruir a concretização da operação da limpeza.
3- Mais determino, que as despesas suportadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão com a realização coerciva dos trabalhos supra descritos, serão posteriormente liquidadas pelo(s) notificado(s), caso venha a ser identificado, através do pagamento voluntário, face à notificação do valor a pagar ou através da via judicial, em caso de não pagamento, conforme determina o disposto no n.º 6 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente.
Para o efeito, o presente Edital vai ser afixado no local em causa, no sítio institucional da internet do Município e na entrada do serviço do Município.
Vila Nova de Famalicão, 5 de agosto de 2024
O Presidente da Câmara Municipal,
(Mário Passos, Prof.)
(1) Código Regulamentar de Ambiente (CRA) publicado pelo Aviso n.º 548/2016 de 19/1 do Município de Vila Nova de Famalicão, com a Declaração de retificação n.º 722/2016 de 11 de junho.
(2) Código do Procedimento Administrativo (CPA) publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7/1, com as alterações da Lei n.º 72/2020, de 16/11.
NOTIFICAÇÃO PARA LIMPEZA
Processo n.º 34663/2024 INT
Hélder Joaquim Fernandes Pereira, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das suas competências delegadas e subdelegadas por despacho de 18 de outubro de 2021, de acordo com o previsto no artigo 8º do Código Regulamentar de Ambiente1 e relativa ao poderes conferidos pelo n.º 5 do artigo 155º do mesmo código, e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 3, ambos do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo2, sejam notificados o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) sito Rua da Estrela, União de Freguesias de Gondifelos, Cavalões e Outiz, do concelho de Vila Nova de Famalicão, cuja identificação se desconhece, do teor do presente Edital, que se passa a transcrever:
1- Notifico, nos termos do ponto 5 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) supra descrito(s), melhor identificado como terrenos urbanos com área aproximada de 1.400 m2, e com as coordenadas geográficas 41.409250, -8.601167 em virtude do(s) seu(s) proprietário(s), não ter(em) procedido à limpeza do(s) mesmo(s), mais concretamente na manutenção do(s) mesmo(s) em perfeitas condições de salubridade e limpeza, sem resíduos sólidos urbanos ou de outra espécie, sem vegetação arbustiva ou outros elementos suscetíveis de causar condições de insalubridade ou qualquer outro fator prejudicial para a saúde humana e/ou para os componentes ambientais, constituindo uma violação ao n.º 2 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, para, no prazo de 10 dias úteis, procederem ao corte e poda da vegetação ali existente, bem como a efetuarem a consequente limpeza.
2- Decorrido o prazo a que se refere o número anterior sem que a ordem de regularização da situação se mostre cumprida, é levantado o correspondente auto de notícia por contraordenação e determinada a execução coerciva dos trabalhos, conforme determina o disposto no n.º 6 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, sendo da responsabilidade do infrator o pagamento de todos os encargos e despesas suportadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão com a realização coerciva dos trabalhos e serão posteriormente liquidadas através do pagamento voluntário, face à notificação do valor a pagar, ou através da via judicial, em caso de não pagamento, sem prejuízo da correspondente coima a aplicar.
3- Notifique-se a presente decisão nos termos dos artigos 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo, com um prazo de audiência prévia de 15 dias úteis incluídos no prazo concedido.
Para o efeito, o presente Edital vai ser afixado no local em causa, no sítio institucional da internet do Município e na entrada do serviço do Município.
Vila Nova de Famalicão, 29 de julho de 2024
O Vereador da Câmara Municipal com competência delegada,
(Hélder Pereira, Dr.)
(1) Código Regulamentar de Ambiente (CRA) publicado pelo Aviso n.º 548/2016 de 19/1 do Município de Vila Nova de Famalicão, com a Declaração de retificação n.º 722/2016 de 11 de junho.
(2) Código do Procedimento Administrativo (CPA) publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7/1, com as alterações da Lei n.º 72/2020, de 16/11.
POSSE ADMINISTRATIVA
Processo n.º 36537/2024 EXT
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das suas competências, de acordo com o previsto no ponto 4 do artigo 21º do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho na redação atual1, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo2, sejam notificados o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) sito na Rua da Cachada, União de Freguesias de Lemenhe, Mouquim e Jesufrei, do concelho de Vila Nova de Famalicão, cuja identificação se desconhece, do teor do presente Edital, que se passa a transcrever:
1- Determino a POSSE ADMINISTRATIVA, do(s) terreno(s) supra descrito(s), melhor identificado(s) como terreno rural, e com as coordenadas geográficas 41.452389, -8.503528 (Google Maps), em virtude do(s) seu(s) proprietário(s), não ter(em) procedido à gestão de combustível, constituindo uma violação ao n.º 2 do artigo 15º do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho na redação atual.
2- Deste modo e, havendo necessidade de tomar POSSE do referido terreno para se proceder ao corte e poda da vegetação ali existente, bem como para se efetuar a consequente limpeza, com início previsto para o dia 03-09-2024 pelas 9:00, deverá o(s) notificado(s) ficar ciente(s) de que, esta POSSE manter-se-á durante o período de tempo que se entender por necessário, para se proceder à operação de corte de vegetação e limpeza do terreno, caducando a mesma automaticamente após a conclusão daqueles trabalhos, não se responsabilizando esta Câmara Municipal pelos danos patrimoniais ou pessoais que venham eventualmente a sofrer e resultantes de quaisquer comportamentos destinados a obstruir a concretização da operação da limpeza.
3- Mais determino, que as despesas suportadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão com a realização coerciva dos trabalhos supra descritos, serão posteriormente liquidadas pelo(s) notificado(s), através do pagamento voluntário, face à notificação do valor a pagar ou através da via judicial, em caso de não pagamento, conforme determina o disposto nos n.ºs 4 a 6 do artigo 21º do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho na redação atual.
Vila Nova de Famalicão, 15 de julho de 2024
O Presidente da Câmara Municipal,
(Mário Passos, Prof.)
(1) Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, com as alterações dadas pelo DL n.º 15/2009, de 14/01, DL n.º 17/2009, de 14/01, DL n.º 114/2011, de 30/11, DL n.º 83/2014, de 23/05, Lei n.º 76/2017, de 17/08, Retificação n.º 27/2017, de 02/10, DL n.º 10/2018, de 14/02 e DL n.º 14/2019, de 21/01, por aplicação do ponto 4 do artigo 79º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro
(2) Código do Procedimento Administrativo (CPA) publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7/1, com as alterações da Lei n.º 72/2020, de 16/11.
POSSE ADMINISTRATIVA
Processo n.º 34741/2024 EXT
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das suas competências, de acordo com o previsto no ponto 4 do artigo 21º do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho na redação atual1, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo2, sejam notificados o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) sito na Rua Doutor Mário Martins, Arnoso S. Eulália, da U. F. de Arnoso (Santa Maria e Santa Eulália) e Sezures, do concelho de Vila Nova de Famalicão, cuja morada se desconhece, do teor do presente Edital, que se passa a transcrever:
1- Determino a POSSE ADMINISTRATIVA, do(s) terreno(s) supra descrito(s), melhor identificado(s) como “bola” sob o artigo matricial rústico nº 805, e com as coordenadas geográficas 41.473684, -8.522614 (Google Maps), em virtude do(s) seu(s) proprietário(s), não ter(em) procedido à gestão de combustível, constituindo uma violação ao n.º 2 do artigo 15º do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho na redação atual.
2- Deste modo e, havendo necessidade de tomar POSSE do referido terreno para se proceder ao corte e poda da vegetação ali existente, bem como para se efetuar a consequente limpeza, com início previsto para o dia 29 de julho de 2024 pelas 9:00h, deverá o(s) notificado(s) ficar ciente(s) de que, esta POSSE manter-se-á durante o período de tempo que se entender por necessário, para se proceder à operação de corte de vegetação e limpeza do terreno, caducando a mesma automaticamente após a conclusão daqueles trabalhos, não se responsabilizando esta Câmara Municipal pelos danos patrimoniais ou pessoais que venham eventualmente a sofrer e resultantes de quaisquer comportamentos destinados a obstruir a concretização da operação da limpeza.
3- Mais determino, que as despesas suportadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão com a realização coerciva dos trabalhos supra descritos, serão posteriormente liquidadas pelo(s) notificado(s), através do pagamento voluntário, face à notificação do valor a pagar ou através da via judicial, em caso de não pagamento, conforme determina o disposto nos n.ºs 4 a 6 do artigo 21º do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho na redação atual.
Vila Nova de Famalicão, 24 de junho de 2024
O Presidente da Câmara Municipal,
(Mário Passos, Prof.)
(1) Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, com as alterações dadas pelo DL n.º 15/2009, de 14/01, DL n.º 17/2009, de 14/01, DL n.º 114/2011, de 30/11, DL n.º 83/2014, de 23/05, Lei n.º 76/2017, de 17/08, Retificação n.º 27/2017, de 02/10, DL n.º 10/2018, de 14/02 e DL n.º 14/2019, de 21/01, por aplicação do ponto 4 do artigo 79º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro
(2) Código do Procedimento Administrativo (CPA) publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7/1, com as alterações da Lei n.º 72/2020, de 16/11.
NOTIFICAÇÃO PARA LIMPEZA
NOTIFICAÇÃO
Processo n.º 28068/2024 EXT
Hélder Joaquim Fernandes Pereira, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das suas competências delegadas e subdelegadas por despacho de 18 de outubro de 2021, de acordo com o previsto no artigo 8º do Código Regulamentar de Ambiente1 e relativa ao poderes conferidos pelo n.º 5 do artigo 155º do mesmo código, e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 3, ambos do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo2, sejam notificados o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) sito na Rua do Rio, Sezures, da U. F. de Arnoso (Santa Maria e Santa Eulália) e Sezures, do concelho de Vila Nova de Famalicão, cuja identificação se desconhece, do teor do presente Edital, que se passa a transcrever:
1- Notifico, nos termos do ponto 5 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) supra descrito(s), com área aproximada de 3 100,00m², e com as coordenadas geográficas 41.472350, -8.474390, em virtude do(s) seu(s) proprietário(s), não ter(em) procedido à limpeza do(s) mesmo(s), mais concretamente na manutenção do(s) mesmo(s) em perfeitas condições de salubridade e limpeza, sem resíduos sólidos urbanos ou de outra espécie, sem vegetação arbustiva ou outros elementos suscetíveis de causar condições de insalubridade ou qualquer outro fator prejudicial para a saúde humana e/ou para os componentes ambientais, constituindo uma violação ao n.º 2 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, para, no prazo de 10 dias úteis, procederem ao corte e poda da vegetação ali existente, bem como a efetuarem a consequente limpeza.
2- Decorrido o prazo a que se refere o número anterior sem que a ordem de regularização da situação se mostre cumprida, é levantado o correspondente auto de notícia por contraordenação e determinada a execução coerciva dos trabalhos, conforme determina o disposto no n.º 6 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, sendo da responsabilidade do infrator o pagamento de todos os encargos e despesas suportadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão com a realização coerciva dos trabalhos e serão posteriormente liquidadas através do pagamento voluntário, face à notificação do valor a pagar, ou através da via judicial, em caso de não pagamento, sem prejuízo da correspondente coima a aplicar.
3- Notifique-se a presente decisão nos termos dos artigos 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo, com um prazo de audiência prévia de 15 dias úteis incluídos no prazo concedido.
Para o efeito, o presente Edital vai ser afixado no local em causa, no sítio institucional da internet do Município e na entrada do serviço do Município.
Vila Nova de Famalicão, 27 de maio de 2024
O Vereador da Câmara Municipal com competência delegada,
(Hélder Pereira, Dr.)
(1) Código Regulamentar de Ambiente (CRA) publicado pelo Aviso n.º 548/2016 de 19/1 do Município de Vila Nova de Famalicão, com a Declaração de retificação n.º 722/2016 de 11 de junho.
(2)Código do Procedimento Administrativo (CPA) publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7/1
NOTIFICAÇÃO
Processo n.º 24752/2024 INT
Hélder Joaquim Fernandes Pereira, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das suas competências delegadas e subdelegadas por despacho de 18 de outubro de 2021, de acordo com o previsto no artigo 8º do Código Regulamentar de Ambiente1 e relativa ao poderes conferidos pelo n.º 5 do artigo 155º do mesmo código, e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 3, ambos do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo2, sejam notificados o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) sito na Rua Verde, Sezures, da U. F. de Arnoso (Santa Maria e Santa Eulália) e Sezures, do concelho de Vila Nova de Famalicão, cuja identificação se desconhece, do teor do presente Edital, que se passa a transcrever:
1- Notifico, nos termos do ponto 5 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) supra descrito(s), com área aproximada de 3 000,00m², e com as coordenadas geográficas 41.471995, -8.473747, em virtude do(s) seu(s) proprietário(s), não ter(em) procedido à limpeza do(s) mesmo(s), mais concretamente na manutenção do(s) mesmo(s) em perfeitas condições de salubridade e limpeza, sem resíduos sólidos urbanos ou de outra espécie, sem vegetação arbustiva ou outros elementos suscetíveis de causar condições de insalubridade ou qualquer outro fator prejudicial para a saúde humana e/ou para os componentes ambientais, constituindo uma violação ao n.º 2 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, para, no prazo de 10 dias úteis, procederem ao corte e poda da vegetação ali existente, bem como a efetuarem a consequente limpeza.
2- Decorrido o prazo a que se refere o número anterior sem que a ordem de regularização da situação se mostre cumprida, é levantado o correspondente auto de notícia por contraordenação e determinada a execução coerciva dos trabalhos, conforme determina o disposto no n.º 6 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, sendo da responsabilidade do infrator o pagamento de todos os encargos e despesas suportadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão com a realização coerciva dos trabalhos e serão posteriormente liquidadas através do pagamento voluntário, face à notificação do valor a pagar, ou através da via judicial, em caso de não pagamento, sem prejuízo da correspondente coima a aplicar.
3- Notifique-se a presente decisão nos termos dos artigos 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo, com um prazo de audiência prévia de 15 dias úteis incluídos no prazo concedido.
Para o efeito, o presente Edital vai ser afixado no local em causa, no sítio institucional da internet do Município e na entrada do serviço do Município.
Vila Nova de Famalicão, 27 de maio de 2024
O Vereador da Câmara Municipal com competência delegada,
(Hélder Pereira, Dr.)
(1) Código Regulamentar de Ambiente (CRA) publicado pelo Aviso n.º 548/2016 de 19/1 do Município de Vila Nova de Famalicão, com a Declaração de retificação n.º 722/2016 de 11 de junho.
(2)Código do Procedimento Administrativo (CPA) publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7/1
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Processo n.º 35638/2023 EXT
Hélder Joaquim Fernandes Pereira, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das suas competências delegadas e subdelegadas por despacho de 18 de outubro de 2021, de acordo com o previsto no artigo 8º do Código Regulamentar de Ambiente1 e relativa ao poderes conferidos pelo n.º 6 do artigo 155º do mesmo código, e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 3, ambos do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo2, sejam notificados o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) sito Rua de Soares Veloso, (junto ao prédio 708) freguesia de Bairro, do concelho de Vila Nova de Famalicão, identificado(s) como sendo Joaquim Alves, com NIF 134460626, do teor do presente Edital, que se passa a transcrever:
1- Notifico, nos termos do ponto 6 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) supra descrito(s), melhor identificado como como Rua de Soares Veloso, a confrontar a nascente com o prédio 708 e a norte com a via pública, freguesia de Bairro, com área aproximada de 1082,00 m2 e com as coordenadas geográficas 41.3644487, -8.4313043, em virtude do(s) seu(s) proprietário(s), não ter(em) procedido à limpeza do(s) mesmo(s), mais concretamente na manutenção do(s) mesmo(s) em perfeitas condições de salubridade e limpeza, sem resíduos sólidos urbanos ou de outra espécie, sem vegetação arbustiva ou outros elementos suscetíveis de causar condições de insalubridade ou qualquer outro fator prejudicial para a saúde humana e/ou para os componentes ambientais, constituindo uma violação ao n.º 2 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, que, por despacho de 19/10/2023, o mesmo foi intervencionado coercivamente pelo serviços da Câmara Municipal, resultando num o valor 842,91€, sobre o qual irá ser acrescentado 10% pelo custo administrativo e o respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado.
2- Deverá ser notificado o infrator para proceder à liquidação através do pagamento voluntário no prazo de 30 dias úteis, sendo que, decorrido o prazo sem que proceda ao pagamento, irá proceder-se à emissão da respetiva certidão de dívida.
3- O pagamento voluntário dos custos deverá ser efetuado na tesouraria do Balcão Único de Atendimento do Município, sito na Praça Álvaro Marques, 4764 - 502 Vila Nova de Famalicão, devendo posteriormente enviado o comprovativo do pagamento do mesmo para o Serviço de Fiscalização.
4- Notifique-se a presente decisão nos termos dos artigos 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo, com um prazo de audiência prévia de 15 dias úteis incluídos no prazo concedido.
Para o efeito, o presente Edital vai ser afixado no local em causa, no sítio institucional da internet do Município e na entrada do serviço do Município.
Vila Nova de Famalicão, 10 de maio de 2024
O Vereador da Câmara Municipal com competência delegada,
(Hélder Pereira, Dr.)
(1) Código Regulamentar de Ambiente (CRA) publicado pelo Aviso n.º 548/2016 de 19/1 do Município de Vila Nova de Famalicão, com a Declaração de retificação n.º 722/2016 de 11 de junho.
(2)Código do Procedimento Administrativo (CPA) publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7/1
NOTIFICAÇÃO
Processo n.º 35638/2023 EXT
Hélder Joaquim Fernandes Pereira, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das suas competências delegadas e subdelegadas por despacho de 18 de outubro de 2021, de acordo com o previsto no artigo 8º do Código Regulamentar de Ambiente1 e relativa ao poderes conferidos pelo n.º 6 do artigo 155º do mesmo código, e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 3, ambos do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo2, sejam notificados o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) sito Rua de Soares Veloso, (junto ao prédio 708) freguesia de Bairro, do concelho de Vila Nova de Famalicão, identificado(s) como sendo Joaquim Alves, com NIF 134460626, do teor do presente Edital, que se passa a transcrever:
1 - Notifico, nos termos do ponto 6 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) supra descrito(s), melhor identificado como Rua de Soares Veloso, a confrontar a nascente com o prédio 708 e a norte com a via pública, freguesia de Bairro, com área aproximada de 1082,00 m2 e com as coordenadas geográficas 41.3644487, -8.4313043, em virtude do(s) seu(s) proprietário(s), não ter(em) procedido à limpeza do(s) mesmo(s), mais concretamente na manutenção do(s) mesmo(s) em perfeitas condições de salubridade e limpeza, sem resíduos sólidos urbanos ou de outra espécie, sem vegetação arbustiva ou outros elementos suscetíveis de causar condições de insalubridade ou qualquer outro fator prejudicial para a saúde humana e/ou para os componentes ambientais, constituindo uma violação ao n.º 2 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, que, por despacho 19/10/2023 o mesmo foi intervencionado coercivamente pelo serviços da Câmara Municipal, resultando num o valor 842,91€, sobre o qual irá ser acrescentado 10% pelo custo administrativo e o respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado.
2 - Deverá ser notificado o infrator do valor dos trabalhos efetuados coercivamente, nos termos dos artigos 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo, com um prazo de audiência prévia de 15 dias úteis, findo o qual irá ser emitida a respetiva fatura e notificado novamente para que proceda ao respetivo pagamento.
Para o efeito, o presente Edital vai ser afixado no local em causa, no sítio institucional da internet do Município e na entrada do serviço do Município.
Vila Nova de Famalicão, 20 de março de 2024
O Vereador da Câmara Municipal com competência delegada,
(Hélder Pereira, Dr.)
(1) Código Regulamentar de Ambiente (CRA) publicado pelo Aviso n.º 548/2016 de 19/1 do Município de Vila Nova de Famalicão, com a Declaração de retificação n.º 722/2016 de 11 de junho.
(2)Código do Procedimento Administrativo (CPA) publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7/1
NOTIFICAÇÃO
Processo n.º 24156/2023 EXT
Hélder Joaquim Fernandes Pereira, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das suas competências delegadas e subdelegadas por despacho de 18 de outubro de 2021, de acordo com o previsto no artigo 8º do Código Regulamentar de Ambiente1 e relativa ao poderes conferidos pelo n.º 6 do artigo 155º do mesmo código, e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 3, ambos do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo2, sejam notificados o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) sito Travessa de Ançariz, nº 21, União de Freguesias de Lemenhe, Mouquim e Jesufrei, do concelho de Vila Nova de Famalicão, identificado(s) como sendo Mário José da Costa Barbosa, com NIF 127323902, do teor do presente Edital, que se passa a transcrever:
1- Notifico, nos termos do ponto 6 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) supra descrito(s), melhor identificado como terreno urbano, com área aproximada de 200 m2, e com as coordenadas geográficas 41.430032, -8.521933, em virtude do(s) seu(s) proprietário(s), não ter(em) procedido à limpeza do(s) mesmo(s), mais concretamente na manutenção do(s) mesmo(s) em perfeitas condições de salubridade e limpeza, sem resíduos sólidos urbanos ou de outra espécie, sem vegetação arbustiva ou outros elementos suscetíveis de causar condições de insalubridade ou qualquer outro fator prejudicial para a saúde humana e/ou para os componentes ambientais, constituindo uma violação ao n.º 2 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, que, por despacho de 04-10-2023, o mesmo foi intervencionado coercivamente pelos serviços da Câmara Municipal, resultando num o valor 265,88€.
2- Deverá ser notificado o infrator para proceder à liquidação através do pagamento voluntário no prazo de 30 dias úteis, sendo que, decorrido o prazo sem que proceda ao pagamento, irá proceder-se à emissão da respetiva certidão de dívida.
3- O pagamento voluntário dos custos deverá ser efetuado na tesouraria do Balcão Único de Atendimento do Município, sito na Praça Álvaro Marques, 4764 - 502 Vila Nova de Famalicão, devendo apresentar para o efeito a fatura a que o valor respeita e posteriormente enviado o comprovativo do pagamento do mesmo para o Serviço de Fiscalização.
4- Notifique-se a presente decisão nos termos dos artigos 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo, com um prazo de audiência prévia de 15 dias úteis incluídos no prazo concedido.
Para o efeito, o presente Edital vai ser afixado no local em causa, no sítio institucional da internet do Município e na entrada do serviço do Município.
Vila Nova de Famalicão, 26 de janeiro de 2024
O Vereador da Câmara Municipal com competência delegada,
(Hélder Pereira, Dr.)
(1) Código Regulamentar de Ambiente (CRA) publicado pelo Aviso n.º 548/2016 de 19/1 do Município de Vila Nova de Famalicão, com a Declaração de retificação n.º 722/2016 de 11 de junho.
(2)Código do Procedimento Administrativo (CPA) publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7/1
NOTIFICAÇÃO PARA LIMPEZA
Processo n.º 44064/2023 EXT
Hélder Joaquim Fernandes Pereira, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das suas competências delegadas e subdelegadas por despacho de 18 de outubro de 2021, de acordo com o previsto no artigo 8º do Código Regulamentar de Ambiente1 e relativa ao poderes conferidos pelo n.º 5 do artigo 155º do mesmo código, e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 3, ambos do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo2, sejam notificados o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) sito na Rua Alto dos Moinho nº 54, Arnoso S. Eulália, da U. F. de Arnoso (Santa Maria e Santa Eulália) e Sezures, do concelho de Vila Nova de Famalicão, cuja identificação se desconhece, do teor do presente Edital, que se passa a transcrever:
1- Notifico, nos termos do ponto 5 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) supra descrito(s), com área aproximada de 1 350,00m², e com as coordenadas geográficas 41.466372, -8.510043, em virtude do(s) seu(s) proprietário(s), não ter(em) procedido à limpeza do(s) mesmo(s), mais concretamente na manutenção do(s) mesmo(s) em perfeitas condições de salubridade e limpeza, sem resíduos sólidos urbanos ou de outra espécie, sem vegetação arbustiva ou outros elementos suscetíveis de causar condições de insalubridade ou qualquer outro fator prejudicial para a saúde humana e/ou para os componentes ambientais, constituindo uma violação ao n.º 2 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, para, no prazo de 10 dias úteis, procederem ao corte e poda da vegetação ali existente, bem como a efetuarem a consequente limpeza.
2- Decorrido o prazo a que se refere o número anterior sem que a ordem de regularização da situação se mostre cumprida, é levantado o correspondente auto de notícia por contraordenação e determinada a execução coerciva dos trabalhos, conforme determina o disposto no n.º 6 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, sendo da responsabilidade do infrator o pagamento de todos os encargos e despesas suportadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão com a realização coerciva dos trabalhos e serão posteriormente liquidadas através do pagamento voluntário, face à notificação do valor a pagar, ou através da via judicial, em caso de não pagamento, sem prejuízo da correspondente coima a aplicar.
3- Notifique-se a presente decisão nos termos dos artigos 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo, com um prazo de audiência prévia de 15 dias úteis incluídos no prazo concedido.
Para o efeito, o presente Edital vai ser afixado no local em causa, no sítio institucional da internet do Município e na entrada do serviço do Município.
Vila Nova de Famalicão, 18 de janeiro de 2024
O Vereador da Câmara Municipal com competência delegada,
(Hélder Pereira, Dr.)
(1) Código Regulamentar de Ambiente (CRA) publicado pelo Aviso n.º 548/2016 de 19/1 do Município de Vila Nova de Famalicão, com a Declaração de retificação n.º 722/2016 de 11 de junho.
(2)Código do Procedimento Administrativo (CPA) publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7/1
NOTIFICAÇÃO PARA LIMPEZA
Processo n.º 1601/2024 INT
Hélder Joaquim Fernandes Pereira, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das suas competências delegadas e subdelegadas por despacho de 18 de outubro de 2021, de acordo com o previsto no artigo 8º do Código Regulamentar de Ambiente1 e relativa ao poderes conferidos pelo n.º 5 do artigo 155º do mesmo código, e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 3, ambos do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo2, sejam notificados o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) sito Rua do Divino Salvador, União de Freguesias de Lemenhe, Mouquim e Jesufrei, do concelho de Vila Nova de Famalicão, cuja identificação se desconhece, do teor do presente Edital, que se passa a transcrever:
1- Notifico, nos termos do ponto 5 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) supra descrito(s), melhor identificado como terreno urbano com área aproximada de 2.000 m2 e com as coordenadas geográficas 41.451333, -8.526194, em virtude do(s) seu(s) proprietário(s), não ter(em) procedido à limpeza do(s) mesmo(s), mais concretamente na manutenção do(s) mesmo(s) em perfeitas condições de salubridade e limpeza, sem resíduos sólidos urbanos ou de outra espécie, sem vegetação arbustiva ou outros elementos suscetíveis de causar condições de insalubridade ou qualquer outro fator prejudicial para a saúde humana e/ou para os componentes ambientais, constituindo uma violação ao n.º 2 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, para, no prazo de 10 dias úteis, procederem ao corte e poda da vegetação ali existente, bem como a efetuarem a consequente limpeza.
2- Decorrido o prazo a que se refere o número anterior sem que a ordem de regularização da situação se mostre cumprida, é levantado o correspondente auto de notícia por contraordenação e determinada a execução coerciva dos trabalhos, conforme determina o disposto no n.º 6 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, sendo da responsabilidade do infrator o pagamento de todos os encargos e despesas suportadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão com a realização coerciva dos trabalhos e serão posteriormente liquidadas através do pagamento voluntário, face à notificação do valor a pagar, ou através da via judicial, em caso de não pagamento, sem prejuízo da correspondente coima a aplicar.
3- Notifique-se a presente decisão nos termos dos artigos 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo, com um prazo de audiência prévia de 15 dias úteis incluídos no prazo concedido.
Para o efeito, o presente Edital vai ser afixado no local em causa, no sítio institucional da internet do Município e na entrada do serviço do Município.
Vila Nova de Famalicão, 11 de janeiro de 2024
O Vereador da Câmara Municipal com competência delegada,
(Hélder Pereira, Dr.)
(1) Código Regulamentar de Ambiente (CRA) publicado pelo Aviso n.º 548/2016 de 19/1 do Município de Vila Nova de Famalicão, com a Declaração de retificação n.º 722/2016 de 11 de junho.
(2)Código do Procedimento Administrativo (CPA) publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7/1
NOTIFICAÇÃO
Processo n.º 28617/2023 EXT
Hélder Joaquim Fernandes Pereira, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das suas competências delegadas e subdelegadas por despacho de 18 de outubro de 2021, de acordo com o previsto no artigo 8º do Código Regulamentar de Ambiente1 e relativa ao poderes conferidos pelo n.º 6 do artigo 155º do mesmo código, e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 3, ambos do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo2, sejam notificados o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) sito Rua de Santo António, freguesia de Cruz, do concelho de Vila Nova de Famalicão, identificado(s) como sendo José Ferreira, com NIF 173729193, do teor do presente Edital, que se passa a transcrever:
1- Notifico, nos termos do ponto 6 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) supra descrito(s), melhor identificado como terreno rústico, com área aproximada de 480,00 m2, e com as coordenadas geográficas 41.433574, -8.487039, em virtude do(s) seu(s) proprietário(s), não ter(em) procedido à limpeza do(s) mesmo(s), mais concretamente na manutenção do(s) mesmo(s) em perfeitas condições de salubridade e limpeza, sem resíduos sólidos urbanos ou de outra espécie, sem vegetação arbustiva ou outros elementos suscetíveis de causar condições de insalubridade ou qualquer outro fator prejudicial para a saúde humana e/ou para os componentes ambientais, constituindo uma violação ao n.º 2 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, que, por despacho de 09-11-2023, o mesmo foi intervencionado coercivamente pelo serviços da Câmara Municipal, resultando num o valor 682,13€, sobre o qual irá ser acrescentado 10% pelo custo administrativo e o respetivo Imposto sobre o Valor Acrescentado.
2- Deverá ser notificado o infrator para proceder à liquidação através do pagamento voluntário no prazo de 30 dias úteis, sendo que, decorrido o prazo sem que proceda ao pagamento, irá proceder-se à emissão da respetiva certidão de dívida.
3- O pagamento voluntário dos custos deverá ser efetuado na tesouraria do Balcão Único de Atendimento do Município, sito na Praça Álvaro Marques, 4764 - 502 Vila Nova de Famalicão, devendo apresentar para o efeito a fatura a que o valor respeita e posteriormente enviado o comprovativo do pagamento do mesmo para o Serviço de Fiscalização.
4- Notifique-se a presente decisão nos termos dos artigos 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo, com um prazo de audiência prévia de 15 dias úteis incluídos no prazo concedido.
Para o efeito, o presente Edital vai ser afixado no local em causa, no sítio institucional da internet do Município e na entrada do serviço do Município.
Vila Nova de Famalicão, 04 de janeiro de 2024
O Vereador da Câmara Municipal com competência delegada,
(Hélder Pereira, Dr.)
(1) Código Regulamentar de Ambiente (CRA) publicado pelo Aviso n.º 548/2016 de 19/1 do Município de Vila Nova de Famalicão, com a Declaração de retificação n.º 722/2016 de 11 de junho.
(2)Código do Procedimento Administrativo (CPA) publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7/1
NOTIFICAÇÃO PARA LIMPEZA
Processo n.º 36435/2023 EXT
Hélder Joaquim Fernandes Pereira, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das suas competências delegadas e subdelegadas por despacho de 18 de outubro de 2021, de acordo com o previsto no artigo 8º do Código Regulamentar de Ambiente1 e relativa ao poderes conferidos pelo n.º 5 do artigo 155º do mesmo código, e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 3, ambos do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo2, sejam notificados o(s) proprietário(s) do terreno sito Rua do Ramo nº 370, freguesia de Pousada Saramagos, do concelho de Vila Nova de Famalicão, cuja identificação e morada se desconhece, do teor do presente Edital, que se passa a transcrever:
1- Notifico, nos termos do ponto 5 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, o(s) proprietário(s) do terreno supra descrito, melhor identificado como terreno do Carrasco, com área aproximada de 1.400 m2 e com as coordenadas geográficas 41.43133, -8.43635, em virtude do(s) seu(s) proprietário(s), não ter(em) procedido à limpeza do mesmo, mais concretamente na manutenção do mesmo em perfeitas condições de salubridade e limpeza, sem resíduos sólidos urbanos ou de outra espécie, sem vegetação arbustiva ou outros elementos suscetíveis de causar condições de insalubridade ou qualquer outro fator prejudicial para a saúde humana e/ou para os componentes ambientais, constituindo uma violação ao n.º 2 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, para, no prazo de 10 dias úteis, procederem ao corte e poda da vegetação ali existente, bem como a efetuarem a consequente limpeza.
2- Decorrido o prazo a que se refere o número anterior sem que a ordem de regularização da situação se mostre cumprida, é levantado o correspondente auto de notícia por contraordenação e determinada a execução coerciva dos trabalhos, conforme determina o disposto no n.º 6 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, sendo da responsabilidade do infrator o pagamento de todos os encargos e despesas suportadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão com a realização coerciva dos trabalhos e serão posteriormente liquidadas através do pagamento voluntário, face à notificação do valor a pagar, ou através da via judicial, em caso de não pagamento, sem prejuízo da correspondente coima a aplicar.
3- Notifique-se a presente decisão nos termos dos artigos 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo, com um prazo de audiência prévia de 15 dias úteis incluídos no prazo concedido.
Para o efeito, o presente Edital vai ser afixado no local em causa, no sítio institucional da internet do Município e na entrada do serviço do Município.
Vila Nova de Famalicão, 21 de novembro de 2023
O Vereador da Câmara Municipal com competência delegada,
(Hélder Pereira, Dr.)
(1) Código Regulamentar de Ambiente (CRA) publicado pelo Aviso n.º 548/2016 de 19/1 do Município de Vila Nova de Famalicão, com a Declaração de retificação n.º 722/2016 de 11 de junho.
(2)Código do Procedimento Administrativo (CPA) publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7/1
NOTIFICAÇÃO PARA LIMPEZA
Processo n.º 24156/2023 EXT
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das suas competências, de acordo com o previsto no artigo 8º do Código Regulamentar de Ambiente1 e relativa ao poderes conferidos pelo n.º 5 do artigo 155º do mesmo código, e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 3, ambos do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo2, sejam notificados o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) sito na Travessa de Ançariz, nº 21, União de Freguesias de Lemenhe, Mouquim e Jesufrei, do concelho de Vila Nova de Famalicão, identificado(s) como sendo Mário José da Costa Barbosa, com NIF 127323902, do teor do presente Edital, que se passa a transcrever:
1- Notifico, nos termos do ponto 5 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) supra descrito(s), melhor identificado como terreno urbano, com área aproximada de 200 m2, e com as coordenadas geográficas 41.430032, -8.521933, em virtude do(s) seu(s) proprietário(s), não ter(em) procedido à limpeza do(s) mesmo(s), mais concretamente na manutenção do(s) mesmo(s) em perfeitas condições de salubridade e limpeza, sem resíduos sólidos urbanos ou de outra espécie, sem vegetação arbustiva ou outros elementos suscetíveis de causar condições de insalubridade ou qualquer outro fator prejudicial para a saúde humana e/ou para os componentes ambientais, constituindo uma violação ao n.º 2 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, para, no prazo de 10 dias úteis, procederem ao corte e poda da vegetação ali existente, bem como a efetuarem a consequente limpeza.
2- Decorrido o prazo a que se refere o número anterior sem que a ordem de regularização da situação se mostre cumprida, é levantado o correspondente auto de notícia por contraordenação e determinada a execução coerciva dos trabalhos, conforme determina o disposto no n.º 6 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, sendo da responsabilidade do infrator o pagamento de todos os encargos e despesas suportadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão com a realização coerciva dos trabalhos e serão posteriormente liquidadas através do pagamento voluntário, face à notificação do valor a pagar, ou através da via judicial, em caso de não pagamento, sem prejuízo da correspondente coima a aplicar.
3- Notifique-se a presente decisão nos termos dos artigos 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo, com um prazo de audiência prévia de 15 dias úteis incluídos no prazo concedido.
Para o efeito, o presente Edital vai ser afixado no local em causa, no sítio institucional da internet do Município e na entrada do serviço do Município.
Vila Nova de Famalicão, 06 de setembro de 2023
O Presidente da Câmara Municipal,
(Mário Passos, Dr.)
(1) Código Regulamentar de Ambiente (CRA) publicado pelo Aviso n.º 548/2016 de 19/1 do Município de Vila Nova de Famalicão, com a Declaração de retificação n.º 722/2016 de 11 de junho.
(2)Código do Procedimento Administrativo (CPA) publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7/1
POSSE ADMINISTRATIVA
Processo n.º 28617/2023 EXT
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das suas competências, de acordo com o previsto no artigo 8º do Código Regulamentar de Ambiente1 e relativa ao poderes conferidos pelo n.º 5 do artigo 155º do mesmo código, e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 3, ambos do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo2, sejam notificados o(s) proprietário(s) do terreno com o artigo matricial rústico nº 305, sito na Rua de Santo António, da freguesia de Cruz, do concelho de Vila Nova de Famalicão, identificado(s) como sendo José Ferreira, NIF 173729193, cuja morada se desconhece, do teor do presente Edital, que se passa a transcrever:
1- Determino a POSSE ADMINISTRATIVA, do(s) terreno(s) supra descrito(s), melhor identificado com o artigo matricial urbano nº 305, com área aproximada de 480,00m², e com as coordenadas geográficas 41.433574, -8.487039 (Google Maps), em virtude do(s) seu(s) proprietário(s), não ter(em) procedido à limpeza do(s) mesmo(s), mais concretamente na manutenção do(s) mesmo(s) em perfeitas condições de salubridade e limpeza, sem resíduos sólidos urbanos ou de outra espécie, sem vegetação arbustiva ou outros elementos suscetíveis de causar condições de insalubridade ou qualquer outro fator prejudicial para a saúde humana e/ou para os componentes ambientais, constituindo uma violação ao n.º 2 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente.
2- Deste modo e, havendo necessidade de tomar POSSE do referido terreno para se proceder ao corte e poda da vegetação ali existente, bem como para se efetuar a consequente limpeza, com início previsto para o dia 20 de dezembro pelas 9:00h, deverá o(s) notificado(s) ficar ciente(s) de que, esta POSSE manter-se-á durante o período de tempo que se entender por necessário, para se proceder à operação de corte de vegetação e limpeza do terreno, caducando a mesma automaticamente após a conclusão daqueles trabalhos, não se responsabilizando esta Câmara Municipal pelos danos patrimoniais ou pessoais que venham eventualmente a sofrer e resultantes de quaisquer comportamentos destinados a obstruir a concretização da operação da limpeza.
3- Mais determino, que as despesas suportadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão com a realização coerciva dos trabalhos supra descritos, serão posteriormente liquidadas pelo(s) notificado(s), caso venha a ser identificado, através do pagamento voluntário, face à notificação do valor a pagar ou através da via judicial, em caso de não pagamento, conforme determina o disposto no n.º 6 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente.
Para o efeito, o presente Edital vai ser afixado no local em causa, no sítio institucional da internet do Município e na entrada do serviço do Município.
Vila Nova de Famalicão, 09 de novembro de 2023
O Presidente da Câmara Municipal,
(Mário Passos, Prof.)
(1) Código Regulamentar de Ambiente (CRA) publicado pelo Aviso n.º 548/2016 de 19/1 do Município de Vila Nova de Famalicão, com a Declaração de retificação n.º 722/2016 de 11 de junho.
(2)Código do Procedimento Administrativo (CPA) publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7/1
POSSE ADMINISTRATIVA
Processo n.º 35638/2023 EXT
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das suas competências, de acordo com o previsto no artigo 8º do Código Regulamentar de Ambiente1 e relativa ao poderes conferidos pelo n.º 6 do artigo 155º do mesmo código, e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 3, ambos do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo2, sejam notificados o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) sito Rua de Soares Veloso, (junto ao prédio 708) freguesia de Bairro, do concelho de Vila Nova de Famalicão, identificado(s) como sendo Joaquim Alves, com NIF 134460626, cuja residência se desconhece, do teor do presente Edital, que se passa a transcrever:
1- Determino a POSSE ADMINISTRATIVA, do(s) terreno(s) supra descrito(s), melhor identificado(s) como Rua de Soares Veloso, (junto ao prédio 708), com área aproximada de 1082m2, e com as coordenadas geográficas 41.3644487, -8.4313043 (Google Maps), em virtude do(s) seu(s) proprietário(s), não ter(em) procedido à limpeza do(s) mesmo(s), mais concretamente na manutenção do(s) mesmo(s) em perfeitas condições de salubridade e limpeza, sem resíduos sólidos urbanos ou de outra espécie, sem vegetação arbustiva ou outros elementos suscetíveis de causar condições de insalubridade ou qualquer outro fator prejudicial para a saúde humana e/ou para os componentes ambientais, constituindo uma violação ao n.º 2 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente.
2- Deste modo e, havendo necessidade de tomar POSSE do referido terreno para se proceder ao corte e poda da vegetação ali existente, bem como para se efetuar a consequente limpeza, com início previsto para o dia 20/12/2023 pelas 9:00, deverá o(s) notificado(s) ficar ciente(s) de que, esta POSSE manter-se-á durante o período de tempo que se entender por necessário, para se proceder à operação de corte de vegetação e limpeza do terreno, caducando a mesma automaticamente após a conclusão daqueles trabalhos, não se responsabilizando esta Câmara Municipal pelos danos patrimoniais ou pessoais que venham eventualmente a sofrer e resultantes de quaisquer comportamentos destinados a obstruir a concretização da operação da limpeza.
3- Mais determino, que as despesas suportadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão com a realização coerciva dos trabalhos supra descritos, serão posteriormente liquidadas pelo(s) notificado(s), caso venha a ser identificado, através do pagamento voluntário, face à notificação do valor a pagar ou através da via judicial, em caso de não pagamento, conforme determina o disposto no n.º 6 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente.
Para o efeito, o presente Edital vai ser afixado no local em causa, no sítio institucional da internet do Município e na entrada do serviço do Município.
Vila Nova de Famalicão, 19 de Outubro de 2023
O Presidente da Câmara Municipal,
(Mário Passos, Dr.)
(1) Código Regulamentar de Ambiente (CRA) publicado pelo Aviso n.º 548/2016 de 19/1 do Município de Vila Nova de Famalicão, com a Declaração de retificação n.º 722/2016 de 11 de junho.
(2)Código do Procedimento Administrativo (CPA) publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7/1
NOTIFICAÇÃO PARA LIMPEZA
Processo n.º 47993/2023 EXT
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das suas competências, de acordo com o previsto no artigo 8º do Código Regulamentar de Ambiente1 e relativa ao poderes conferidos pelo n.º 5 do artigo 155º do mesmo código, e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 3, ambos do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo2, sejam notificados o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) sito na Rua do Miradouro, União de Freguesias de Gondifelos, Cavalões e Outiz, do concelho de Vila Nova de Famalicão, identificado(s) como sendo Isaac da Silva Pereira, com NIF 73156/3590, do teor do presente Edital, que se passa a transcrever:
1- Notifico, nos termos do ponto 5 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) supra descrito(s), melhor identificado como terreno urbano, com área aproximada de 0,41 ha, e com as coordenadas geográficas 41.409293, -8602112, em virtude do(s) seu(s) proprietário(s), não ter(em) procedido à limpeza do(s) mesmo(s), mais concretamente na manutenção do(s) mesmo(s) em perfeitas condições de salubridade e limpeza, sem resíduos sólidos urbanos ou de outra espécie, sem vegetação arbustiva ou outros elementos suscetíveis de causar condições de insalubridade ou qualquer outro fator prejudicial para a saúde humana e/ou para os componentes ambientais, constituindo uma violação ao n.º 2 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, para, no prazo de 10 dias úteis, procederem ao corte e poda da vegetação ali existente, bem como a efetuarem a consequente limpeza.
2- Decorrido o prazo a que se refere o número anterior sem que a ordem de regularização da situação se mostre cumprida, é levantado o correspondente auto de notícia por contraordenação e determinada a execução coerciva dos trabalhos, conforme determina o disposto no n.º 6 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, sendo da responsabilidade do infrator o pagamento de todos os encargos e despesas suportadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão com a realização coerciva dos trabalhos e serão posteriormente liquidadas através do pagamento voluntário, face à notificação do valor a pagar, ou através da via judicial, em caso de não pagamento, sem prejuízo da correspondente coima a aplicar.
3- Notifique-se a presente decisão nos termos dos artigos 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo, com um prazo de audiência prévia de 15 dias úteis incluídos no prazo concedido.
Para o efeito, o presente Edital vai ser afixado no local em causa, no sítio institucional da internet do Município e na entrada do serviço do Município.
Vila Nova de Famalicão, 15 de setembro de 2023
O Presidente da Câmara Municipal,
O Presidente da Câmara Municipal,
(Mário Passos, Dr.)
(1) Código Regulamentar de Ambiente (CRA) publicado pelo Aviso n.º 548/2016 de 19/1 do Município de Vila Nova de Famalicão, com a Declaração de retificação n.º 722/2016 de 11 de junho.
(2)Código do Procedimento Administrativo (CPA) publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7/1
NOTIFICAÇÃO PARA LIMPEZA
Processo n.º 24156/2023 EXT
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das suas competências, de acordo com o previsto no artigo 8º do Código Regulamentar de Ambiente1 e relativa ao poderes conferidos pelo n.º 5 do artigo 155º do mesmo código, e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 3, ambos do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo2, sejam notificados o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) sito na Travessa de Ançariz, nº 21, União de Freguesias de Lemenhe, Mouquim e Jesufrei, do concelho de Vila Nova de Famalicão, identificado(s) como sendo Mário José da Costa Barbosa, com NIF 127323902, do teor do presente Edital, que se passa a transcrever:
1- Notifico, nos termos do ponto 5 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) supra descrito(s), melhor identificado como terreno urbano, com área aproximada de 200 m2, e com as coordenadas geográficas 41.430032, -8.521933, em virtude do(s) seu(s) proprietário(s), não ter(em) procedido à limpeza do(s) mesmo(s), mais concretamente na manutenção do(s) mesmo(s) em perfeitas condições de salubridade e limpeza, sem resíduos sólidos urbanos ou de outra espécie, sem vegetação arbustiva ou outros elementos suscetíveis de causar condições de insalubridade ou qualquer outro fator prejudicial para a saúde humana e/ou para os componentes ambientais, constituindo uma violação ao n.º 2 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, para, no prazo de 10 dias úteis, procederem ao corte e poda da vegetação ali existente, bem como a efetuarem a consequente limpeza.
2- Decorrido o prazo a que se refere o número anterior sem que a ordem de regularização da situação se mostre cumprida, é levantado o correspondente auto de notícia por contraordenação e determinada a execução coerciva dos trabalhos, conforme determina o disposto no n.º 6 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, sendo da responsabilidade do infrator o pagamento de todos os encargos e despesas suportadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão com a realização coerciva dos trabalhos e serão posteriormente liquidadas através do pagamento voluntário, face à notificação do valor a pagar, ou através da via judicial, em caso de não pagamento, sem prejuízo da correspondente coima a aplicar.
3- Notifique-se a presente decisão nos termos dos artigos 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo, com um prazo de audiência prévia de 15 dias úteis incluídos no prazo concedido.
Para o efeito, o presente Edital vai ser afixado no local em causa, no sítio institucional da internet do Município e na entrada do serviço do Município.
Vila Nova de Famalicão, 06 de setembro de 2023
O Presidente da Câmara Municipal,
(Mário Passos, Dr.)
(1) Código Regulamentar de Ambiente (CRA) publicado pelo Aviso n.º 548/2016 de 19/1 do Município de Vila Nova de Famalicão, com a Declaração de retificação n.º 722/2016 de 11 de junho.
(2)Código do Procedimento Administrativo (CPA) publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7/1
NOTIFICAÇÃO PARA LIMPEZA
Processo n.º 35638/2023 EXT
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das suas competências, de acordo com o previsto no artigo 8º do Código Regulamentar de Ambiente1 e relativa ao poderes conferidos pelo n.º 5 do artigo 155º do mesmo código, e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 3, ambos do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo2, sejam notificados o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) sito Rua de Soares Veloso, (junto ao prédio 708) freguesia de Bairro, do concelho de Vila Nova de Famalicão, identificado(s) como sendo Joaquim Alves, com NIF 134460626, do teor do presente Edital, que se passa a transcrever:
1- Notifico, nos termos do ponto 5 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) supra descrito(s), melhor identificado como Rua de Soares Veloso, a confrontar a nascente com o prédio 708 e a norte com a via pública, freguesia de Bairro, com área aproximada de 900,00 m2 e com as coordenadas geográficas 41.3644487, -8.4313043, em virtude do(s) seu(s) proprietário(s), não ter(em) procedido à limpeza do(s) mesmo(s), mais concretamente na manutenção do(s) mesmo(s) em perfeitas condições de salubridade e limpeza, sem resíduos sólidos urbanos ou de outra espécie, sem vegetação arbustiva ou outros elementos suscetíveis de causar condições de insalubridade ou qualquer outro fator prejudicial para a saúde humana e/ou para os componentes ambientais, constituindo uma violação ao n.º 2 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, para, no prazo de 10 dias úteis, procederem ao corte e poda da vegetação ali existente, bem como a efetuarem a consequente limpeza.
2- Decorrido o prazo a que se refere o número anterior sem que a ordem de regularização da situação se mostre cumprida, é levantado o correspondente auto de notícia por contraordenação e determinada a execução coerciva dos trabalhos, conforme determina o disposto no n.º 6 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, sendo da responsabilidade do infrator o pagamento de todos os encargos e despesas suportadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão com a realização coerciva dos trabalhos e serão posteriormente liquidadas através do pagamento voluntário, face à notificação do valor a pagar, ou através da via judicial, em caso de não pagamento, sem prejuízo da correspondente coima a aplicar.
3- Notifique-se a presente decisão nos termos dos artigos 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo, com um prazo de audiência prévia de 15 dias úteis incluídos no prazo concedido.
Para o efeito, o presente Edital vai ser afixado no local em causa, no sítio institucional da internet do Município e na entrada do serviço do Município.
Vila Nova de Famalicão, 28 de agosto de 2023
O Presidente da Câmara Municipal,
(Mário Passos, Dr.)
(1) Código Regulamentar de Ambiente (CRA) publicado pelo Aviso n.º 548/2016 de 19/1 do Município de Vila Nova de Famalicão, com a Declaração de retificação n.º 722/2016 de 11 de junho.
(2)Código do Procedimento Administrativo (CPA) publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7/1
POSSE ADMINISTRATIVA
Processo n.º 28617/2023 EXT
Ricardo Mendes, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das suas competências, de acordo com o previsto no artigo 8º do Código Regulamentar de Ambiente1 e relativa ao poderes conferidos pelo n.º 5 do artigo 155º do mesmo código, e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 3, ambos do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo2, sejam notificados o(s) proprietário(s) do terreno com o artigo matricial rústico nº 305, sito na Rua de Santo António, da freguesia de Cruz, do concelho de Vila Nova de Famalicão, identificado(s) como sendo José Ferreira, NIF 173729193, cuja morada se desconhece, do teor do presente Edital, que se passa a transcrever:
1- Determino a POSSE ADMINISTRATIVA, do(s) terreno(s) supra descrito(s), melhor identificado com o artigo matricial urbano nº 305, com área aproximada de 480,00m², e com as coordenadas geográficas 41.433574, -8.487039 (Google Maps), em virtude do(s) seu(s) proprietário(s), não ter(em) procedido à limpeza do(s) mesmo(s), mais concretamente na manutenção do(s) mesmo(s) em perfeitas condições de salubridade e limpeza, sem resíduos sólidos urbanos ou de outra espécie, sem vegetação arbustiva ou outros elementos suscetíveis de causar condições de insalubridade ou qualquer outro fator prejudicial para a saúde humana e/ou para os componentes ambientais, constituindo uma violação ao n.º 2 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente.
2- Deste modo e, havendo necessidade de tomar POSSE do referido terreno para se proceder ao corte e poda da vegetação ali existente, bem como para se efetuar a consequente limpeza, deverá o(s) notificado(s) ficar ciente(s) de que, esta POSSE manter-se-á durante o período de tempo que se entender por necessário, para se proceder à operação de corte de vegetação e limpeza do terreno, caducando a mesma automaticamente após a conclusão daqueles trabalhos, não se responsabilizando esta Câmara Municipal pelos danos patrimoniais ou pessoais que venham eventualmente a sofrer e resultantes de quaisquer comportamentos destinados a obstruir a concretização da operação da limpeza.
3- Mais determino, que as despesas suportadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão com a realização coerciva dos trabalhos supra descritos, serão posteriormente liquidadas pelo(s) notificado(s), caso venha a ser identificado, através do pagamento voluntário, face à notificação do valor a pagar ou através da via judicial, em caso de não pagamento, conforme determina o disposto no n.º 6 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente.
Para o efeito, o presente Edital vai ser afixado no local em causa, no sítio institucional da internet do Município e na entrada do serviço do Município.
Vila Nova de Famalicão, 21 de agosto de 2023
O Vereador da Câmara Municipal,
(Ricardo Mendes, Dr.)
(1) Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, com as alterações dadas pelo DL n.º 15/2009, de 14/01, DL n.º 17/2009, de 14/01, DL n.º 114/2011, de 30/11, DL n.º 83/2014, de 23/05, Lei n.º 76/2017, de 17/08, Retificação n.º 27/2017, de 02/10, DL n.º 10/2018, de 14/02 e DL n.º 14/2019, de 21/01, por aplicação do ponto 4 do artigo 79º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
(2) Código do Procedimento Administrativo (CPA) publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7/1, com as alterações da Lei n.º 72/2020, de 16/11.
POSSE ADMINISTRATIVA
Processo n.º 25301/2023 INT
Ricardo Jorge Costa Mendes, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das suas competências delegadas e subdelegadas por despacho de 20 de outubro de 2017 e publicadas pelo Edital n.º 79/2017, de acordo com o previsto no ponto 4 do artigo 21º do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho na redação atual , e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo , sejam notificados o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) sito na Rua da Vinha, União de Freguesias de Lemenhe, Mouquim e Jesufrei, do concelho de Vila Nova de Famalicão, cuja identificação se desconhece, do teor do presente Edital, que se passa a transcrever:
1- Determino a POSSE ADMINISTRATIVA, do(s) terreno(s) supra descrito(s), melhor identificado(s) como terreno rústico e com as coordenadas geográficas 41.444054, -8.535461 (Google Maps), em virtude do(s) seu(s) proprietário(s), não ter(em) procedido à gestão de combustível, constituindo uma violação ao n.º 2 do artigo 15º do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho na redação atual.
2- Deste modo e, havendo necessidade de tomar POSSE do referido terreno para se proceder ao corte e poda da vegetação ali existente, bem como para se efetuar a consequente limpeza, com início previsto para o dia 18-09-2023 pelas 9:00, deverá o(s) notificado(s) ficar ciente(s) de que, esta POSSE manter-se-á durante o período de tempo que se entender por necessário, para se proceder à operação de corte de vegetação e limpeza do terreno, caducando a mesma automaticamente após a conclusão daqueles trabalhos, não se responsabilizando esta Câmara Municipal pelos danos patrimoniais ou pessoais que venham eventualmente a sofrer e resultantes de quaisquer comportamentos destinados a obstruir a concretização da operação da limpeza.
3- Mais determino, que as despesas suportadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão com a realização coerciva dos trabalhos supra descritos, serão posteriormente liquidadas pelo(s) notificado(s), através do pagamento voluntário, face à notificação do valor a pagar ou através da via judicial, em caso de não pagamento, conforme determina o disposto nos n.ºs 4 a 6 do artigo 21º do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho na redação atual.
Vila Nova de Famalicão, 16 de agosto de 2023
O Vice-Presidente da Câmara Municipal, em substituição do Presidente da Câmara Municipal,
(Ricardo Mendes, Dr.)
(1) Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, com as alterações dadas pelo DL n.º 15/2009, de 14/01, DL n.º 17/2009, de 14/01, DL n.º 114/2011, de 30/11, DL n.º 83/2014, de 23/05, Lei n.º 76/2017, de 17/08, Retificação n.º 27/2017, de 02/10, DL n.º 10/2018, de 14/02 e DL n.º 14/2019, de 21/01, por aplicação do ponto 4 do artigo 79º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
(2) Código do Procedimento Administrativo (CPA) publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7/1, com as alterações da Lei n.º 72/2020, de 16/11.
POSSE ADMINISTRATIVA
Edital n.º 93/2023
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Processo n.º 35785/2023 EXT
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das suas competências, de acordo com o previsto no ponto 4 do artigo 21º do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho na redação atual1, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo2, sejam notificados o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) sito Travessa da Abelheira, junto à empresa Occent Flexible Packaging LDA., união de freguesias de Antas e Abade de Vermoim do concelho de Vila Nova de Famalicão, cuja identificação se desconhece, do teor do presente Edital, que se passa a transcrever:
1- Determino a POSSE ADMINISTRATIVA, do(s) terreno(s) supra descrito(s), melhor identificado(s) como terreno do Monte e com as coordenadas geográficas 41.39883, -8.48943 (Google Maps), em virtude do(s) seu(s) proprietário(s), não ter(em) procedido à gestão de combustível, constituindo uma violação ao n.º 2 do artigo 15º do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho na redação atual.
2- Deste modo e, havendo necessidade de tomar POSSE do referido terreno para se proceder ao corte e poda da vegetação ali existente, bem como para se efetuar a consequente limpeza, com início previsto para o dia 01.08.2023 pelas 9:00 h, deverá o(s) notificado(s) ficar ciente(s) de que, esta POSSE manter-se-á durante o período de tempo que se entender por necessário, para se proceder à operação de corte de vegetação e limpeza do terreno, caducando a mesma automaticamente após a conclusão daqueles trabalhos, não se responsabilizando esta Câmara Municipal pelos danos patrimoniais ou pessoais que venham eventualmente a sofrer e resultantes de quaisquer comportamentos destinados a obstruir a concretização da operação da limpeza.
3- Mais determino, que as despesas suportadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão com a realização coerciva dos trabalhos supra descritos, serão posteriormente liquidadas pelo(s) notificado(s), através do pagamento voluntário, face à notificação do valor a pagar ou através da via judicial, em caso de não pagamento, conforme determina o disposto nos n.ºs 4 a 6 do artigo 21º do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho na redação atual.
Vila Nova de Famalicão, 27 de junho de 2023
O Presidente da Câmara Municipal,
(Mário Passos, Dr.)
(1) Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, com as alterações dadas pelo DL n.º 15/2009, de 14/01, DL n.º 17/2009, de 14/01, DL n.º 114/2011, de 30/11, DL n.º 83/2014, de 23/05, Lei n.º 76/2017, de 17/08, Retificação n.º 27/2017, de 02/10, DL n.º 10/2018, de 14/02 e DL n.º 14/2019, de 21/01, por aplicação do ponto 4 do artigo 79º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
(2) Código do Procedimento Administrativo (CPA) publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7/1, com as alterações da Lei n.º 72/2020, de 16/11.
NOTIFICAÇÃO PARA LIMPEZA
Edital n.º 90/2023
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Processo n.º 28617/2023 EXT
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das suas competências, de acordo com o previsto no artigo 8º do Código Regulamentar de Ambiente1 e relativa ao poderes conferidos pelo n.º 5 do artigo 155º do mesmo código, e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 3, ambos do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo2, sejam notificados o(s) proprietário(s) do terreno com o artigo matricial rústico nº 305, sito na Rua de Santo António, da freguesia de Cruz, do concelho de Vila Nova de Famalicão, identificado(s) como sendo José Ferreira, NIF 173729193, cuja morada se desconhece, do teor do presente Edital, que se passa a transcrever:
1- Notifico, nos termos do ponto 5 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) supra descrito(s), melhor identificado com o artigo matricial urbano nº 305, com área aproximada de 480,00m², e com as coordenadas geográficas 41.433574, -8.487039, em virtude do(s) seu(s) proprietário(s), não ter(em) procedido à limpeza do(s) mesmo(s), mais concretamente na manutenção do(s) mesmo(s) em perfeitas condições de salubridade e limpeza, sem resíduos sólidos urbanos ou de outra espécie, sem vegetação arbustiva ou outros elementos suscetíveis de causar condições de insalubridade ou qualquer outro fator prejudicial para a saúde humana e/ou para os componentes ambientais, constituindo uma violação ao n.º 2 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, para, no prazo de 10 dias úteis, procederem ao corte e poda da vegetação ali existente, bem como a efetuarem a consequente limpeza.
2- Decorrido o prazo a que se refere o número anterior sem que a ordem de regularização da situação se mostre cumprida, é levantado o correspondente auto de notícia por contraordenação e determinada a execução coerciva dos trabalhos, conforme determina o disposto no n.º 6 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, sendo da responsabilidade do infrator o pagamento de todos os encargos e despesas suportadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão com a realização coerciva dos trabalhos e serão posteriormente liquidadas através do pagamento voluntário, face à notificação do valor a pagar, ou através da via judicial, em caso de não pagamento, sem prejuízo da correspondente coima a aplicar.
3- Notifique-se a presente decisão nos termos dos artigos 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo, com um prazo de audiência prévia de 15 dias úteis incluídos no prazo concedido.
Para o efeito, o presente Edital vai ser afixado no local em causa, no sítio institucional da internet do Município e na entrada do serviço do Município.
Vila Nova de Famalicão, 22 de junho de 2023
O Presidente da Câmara Municipal,
(Mário Passos, Dr.)
(2)Código do Procedimento Administrativo (CPA) publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7/1
POSSE ADMINISTRATIVA
Edital n.º 03/2022
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Processo n.º 64286/2022 EXT
Hélder Joaquim Fernandes Pereira, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das suas competências delegadas e subdelegadas por despacho de 18 de outubro de 2021, de acordo com o previsto no artigo 8º do Código Regulamentar de Ambiente1 e relativa ao poderes conferidos pelo n.º 6 do artigo 155º do mesmo código, e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 3, ambos do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo2, sejam notificados o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) sito Rua Soares Veloso, freguesia de Bairro, do concelho de Vila Nova de Famalicão, identificado como sendo Joaquim Alves, com NIF 134460626, do teor do presente Edital, que se passa a transcrever:
1 - Determino a POSSE ADMINISTRATIVA, do(s) terreno(s) supra descrito(s), melhor identificado(s) como Rua Soares Veloso, freguesia de Bairro, com área aproximada de 1250m2, e com as coordenadas geográficas 41.36443, -8.43131 (Google Maps), em virtude do(s) seu(s) proprietário(s), não ter(em) procedido à limpeza do(s) mesmo(s), mais concretamente na manutenção do(s) mesmo(s) em perfeitas condições de salubridade e limpeza, sem resíduos sólidos urbanos ou de outra espécie, sem vegetação arbustiva ou outros elementos suscetíveis de causar condições de insalubridade ou qualquer outro fator prejudicial para a saúde humana e/ou para os componentes ambientais, constituindo uma violação ao n.º 2 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente.
2 - Deste modo e, havendo necessidade de tomar POSSE do referido terreno para se proceder ao corte e poda da vegetação ali existente, bem como para se efetuar a consequente limpeza, com início previsto para o dia 05-06-2022 pelas 9:00, deverá o(s) notificado(s) ficar ciente(s) de que, esta POSSE manter-se-á durante o período de tempo que se entender por necessário, para se proceder à operação de corte de vegetação e limpeza do terreno, caducando a mesma automaticamente após a conclusão daqueles trabalhos, não se responsabilizando esta Câmara Municipal pelos danos patrimoniais ou pessoais que venham eventualmente a sofrer e resultantes de quaisquer comportamentos destinados a obstruir a concretização da operação da limpeza.
3 - Mais determino, que as despesas suportadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão com a realização coerciva dos trabalhos supra descritos, serão posteriormente liquidadas pelo(s) notificado(s), caso venha a ser identificado, através do pagamento voluntário, face à notificação do valor a pagar ou através da via judicial, em caso de não pagamento, conforme determina o disposto no n.º 6 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente.
Para o efeito, o presente Edital vai ser afixado no local em causa, no sítio institucional da internet do Município e na entrada do serviço do Município.
Vila Nova de Famalicão, 03 de janeiro de 2023
O Vereador da Câmara Municipal com delegação de competência,
(Hélder Pereira, Dr.)
(1) Código Regulamentar de Ambiente (CRA) publicado pelo Aviso n.º 548/2016 de 19/1 do Município de Vila Nova de Famalicão, com a Declaração de retificação n.º 722/2016 de 11 de junho.
(2) Código do Procedimento Administrativo (CPA) publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7/1.
POSSE ADMINISTRATIVA
Edital n.º 233/2022
(ver edital »)
Processo n.º 25251/2022 EXT
Hélder Joaquim Fernandes Pereira, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das suas competências delegadas e subdelegadas por despacho de 18 de outubro de 2021, de acordo com o previsto no artigo 8º do Código Regulamentar de Ambiente (1) e relativa ao poderes conferidos pelo n.º 6 do artigo 155º do mesmo código, e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 3, ambos do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo (2), sejam notificados o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) sito na Rua de Sá, junto ao n.º 271, da freguesia de Gavião, do concelho de Vila Nova de Famalicão, cuja identificação se desconhece, do teor do presente Edital, que se passa a transcrever:
1- Determino a POSSE ADMINISTRATIVA, do(s) terreno(s) supra descrito(s), melhor identificado(s) como lugar de Sá, com o artigo matricial urbano n.º 187 e com área aproximada de 235,00m², e com as coordenadas geográficas 41.432936, -8.502239 (Google Maps), em virtude do(s) seu(s) proprietário(s), não ter(em) procedido à limpeza do(s) mesmo(s), mais concretamente na manutenção do(s) mesmo(s) em perfeitas condições de salubridade e limpeza, sem resíduos sólidos urbanos ou de outra espécie, sem vegetação arbustiva ou outros elementos suscetíveis de causar condições de insalubridade ou qualquer outro fator prejudicial para a saúde humana e/ou para os componentes ambientais, constituindo uma violação ao n.º 2 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente.
2- Deste modo e, havendo necessidade de tomar POSSE do referido terreno para se proceder ao corte e poda da vegetação ali existente, bem como para se efetuar a consequente limpeza, com início previsto para o dia 11 de Abril de 2023 pelas 9:00h, deverá o(s) notificado(s) ficar ciente(s) de que, esta POSSE manter-se-á durante o período de tempo que se entender por necessário, para se proceder à operação de corte de vegetação e limpeza do terreno, caducando a mesma automaticamente após a conclusão daqueles trabalhos, não se responsabilizando esta Câmara Municipal pelos danos patrimoniais ou pessoais que venham eventualmente a sofrer e resultantes de quaisquer comportamentos destinados a obstruir a concretização da operação da limpeza.
3- Mais determino, que as despesas suportadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão com a realização coerciva dos trabalhos supra descritos, serão posteriormente liquidadas pelo(s) notificado(s), caso venha a ser identificado, através do pagamento voluntário, face à notificação do valor a pagar ou através da via judicial, em caso de não pagamento, conforme determina o disposto no n.º 6 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente.
Para o efeito, o presente Edital vai ser afixado no local em causa, no sítio institucional da internet do Município e na entrada do serviço do Município.
Vila Nova de Famalicão, 22 de novembro de 2022
O Vereador da Câmara Municipal com delegação de competência,
(Hélder Pereira, Dr.)
(1) Código Regulamentar de Ambiente (CRA) publicado pelo Aviso n.º 548/2016 de 19/1 do Município de Vila Nova de Famalicão, com a Declaração de retificação n.º 722/2016 de 11 de junho.
(2) Código do Procedimento Administrativo (CPA) publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7/1.
NOTIFICAÇÃO PARA LIMPEZA
Edital n.º 230/2022
Processo n.º 64286/2022 EXT
Hélder Joaquim Fernandes Pereira, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das suas competências delegadas e subdelegadas por despacho de 18 de outubro de 2021, de acordo com o previsto no artigo 8º do Código Regulamentar de Ambiente (1) e relativa ao poderes conferidos pelo n.º 5 do artigo 155º do mesmo código, e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 3, ambos do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo (2), e por desconhecimento de morada, seja notificado o proprietário do terreno sito na Rua Soares Veloso, freguesia de Bairro, do concelho de Vila Nova de Famalicão, identificado como sendo Joaquim Alves com NIF 134460626 do teor do presente Edital, que se passa a transcrever:
Notifico, nos termos do ponto 5 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, o proprietário do terreno supra descrito, melhor identificado como Casa de Caniços, com área aproximada de 800 m2, e com as coordenadas geográficas 41.36443, -8.43131 em virtude do(s) seu(s) proprietário(s), não ter(em) procedido à limpeza do(s) mesmo(s), mais concretamente na manutenção do(s) mesmo(s) em perfeitas condições de salubridade e limpeza, sem resíduos sólidos urbanos ou de outra espécie, sem vegetação arbustiva ou outros elementos suscetíveis de causar condições de insalubridade ou qualquer outro fator prejudicial para a saúde humana e/ou para os componentes ambientais, constituindo uma violação ao n.º 2 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, para, no prazo de 10 dias úteis, procederem ao corte e poda da vegetação ali existente, bem como a efetuarem a consequente limpeza.
1- Decorrido o prazo a que se refere o número anterior sem que a ordem de regularização da situação se mostre cumprida, é levantado o correspondente auto de notícia por contraordenação e determinada a execução coerciva dos trabalhos, conforme determina o disposto no n.º 6 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, sendo da responsabilidade do infrator o pagamento de todos os encargos e despesas suportadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão com a realização coerciva dos trabalhos e serão posteriormente liquidadas através do pagamento voluntário, face à notificação do valor a pagar, ou através da via judicial, em caso de não pagamento, sem prejuízo da correspondente coima a aplicar.
2- Notifique-se a presente decisão nos termos dos artigos 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo, com um prazo de audiência prévia de 15 dias úteis incluídos no prazo concedido.
Para o efeito, o presente Edital vai ser afixado no local em causa, no sítio institucional da internet do Município e na entrada do serviço do Município.
Vila Nova de Famalicão, 17 de novembro de 2022
O Vereador da Câmara Municipal com competência delegada,
Hélder Pereira, Dr.
(1) Código Regulamentar de Ambiente (CRA) publicado pelo Aviso n.º 548/2016 de 19/1 do Município de Vila Nova de Famalicão, com a Declaração de retificação n.º 722/2016 de 11 de junho.
(2) Código do Procedimento Administrativo (CPA) publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7/1.
POSSE ADMINISTRATIVA
Edital n.º 208/2022
Processo n.º 25251/2022 EXT
Hélder Joaquim Fernandes Pereira, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das suas competências delegadas e subdelegadas por despacho de 18 de outubro de 2021, de acordo com o previsto no artigo 8º do Código Regulamentar de Ambiente e relativa ao poderes conferidos pelo n.º 5 do artigo 155º do mesmo código, e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 3, ambos do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo , sejam notificados o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) sito na Rua de Sá, junto ao n.º 271, da freguesia de Gavião, do concelho de Vila Nova de Famalicão, identificado(s) como sendo Olívia da Silva, com NIF 168152800, do teor do presente Edital, que se passa a transcrever:
1- Notifico, nos termos do ponto 5 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) supra descrito(s), melhor identificado com o artigo matricial urbano n.º 187, com área aproximada de 235,00m², e com as coordenadas geográficas 41.432936, -8.502239, em virtude do(s) seu(s) proprietário(s), não ter(em) procedido à limpeza do(s) mesmo(s), mais concretamente na manutenção do(s) mesmo(s) em perfeitas condições de salubridade e limpeza, sem resíduos sólidos urbanos ou de outra espécie, sem vegetação arbustiva ou outros elementos suscetíveis de causar condições de insalubridade ou qualquer outro fator prejudicial para a saúde humana e/ou para os componentes ambientais, constituindo uma violação ao n.º 2 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, para, no prazo de 10 dias úteis, procederem ao corte e poda da vegetação ali existente, bem como a efetuarem a consequente limpeza.
2- Decorrido o prazo a que se refere o número anterior sem que a ordem de regularização da situação se mostre cumprida, é levantado o correspondente auto de notícia por contraordenação e determinada a execução coerciva dos trabalhos, conforme determina o disposto no n.º 6 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente, sendo da responsabilidade do infrator o pagamento de todos os encargos e despesas suportadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão com a realização coerciva dos trabalhos e serão posteriormente liquidadas através do pagamento voluntário, face à notificação do valor a pagar, ou através da via judicial, em caso de não pagamento, sem prejuízo da correspondente coima a aplicar.
3- Notifique-se a presente decisão nos termos dos artigos 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo, com um prazo de audiência prévia de 15 dias úteis incluídos no prazo concedido.
Para o efeito, o presente Edital vai ser afixado no local em causa, no sítio institucional da internet do Município e na entrada do serviço do Município.
Vila Nova de Famalicão, 12 de outubro de 2022
O Vereador da Câmara Municipal com competência delegada,
Hélder Pereira, Dr.
POSSE ADMINISTRATIVA
Edital n.º 207/2021
Processo n.º 58280/2021
Hélder Joaquim Fernandes Pereira, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das suas competências delegadas e subdelegadas por despacho de 18 de outubro de 2021, de acordo com o previsto no artigo 8º do Código Regulamentar de Ambiente e relativa ao poderes conferidos pelo n.º 6 do artigo 155º do mesmo código, e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 3, ambos do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo , sejam notificados o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) sito na rua da Estrela (confinante com a habitação n.º 31), Gondifelos, na UF de Gondifelos, Cavalões e Outiz, do concelho de Vila Nova de Famalicão, cuja identificação se desconhece, do teor do presente Edital, que se passa a transcrever:
1- Determino a POSSE ADMINISTRATIVA, do(s) terreno(s) supra descrito(s), melhor identificado(s) como rua da Estrela (lotes 5, 7 e 9), com área aproximada de 1460.00m2, e com as coordenadas geográficas 41.409237, -8.601263 (Google Maps), em virtude do(s) seu(s) proprietário(s), não ter(em) procedido à limpeza do(s) mesmo(s), mais concretamente na manutenção do(s) mesmo(s) em perfeitas condições de salubridade e limpeza, sem resíduos sólidos urbanos ou de outra espécie, sem vegetação arbustiva ou outros elementos suscetíveis de causar condições de insalubridade ou qualquer outro fator prejudicial para a saúde humana e/ou para os componentes ambientais, constituindo uma violação ao n.º 2 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente.
2- Deste modo e, havendo necessidade de tomar POSSE do referido terreno para se proceder ao corte e poda da vegetação ali existente, bem como para se efetuar a consequente limpeza, com início previsto para o dia 14 de Fevereiro de 2022, pelas 9:00, deverá o(s) notificado(s) ficar ciente(s) de que, esta POSSE manter-se-á durante o período de tempo que se entender por necessário, para se proceder à operação de corte de vegetação e limpeza do terreno, caducando a mesma automaticamente após a conclusão daqueles trabalhos, não se responsabilizando esta Câmara Municipal pelos danos patrimoniais ou pessoais que venham eventualmente a sofrer e resultantes de quaisquer comportamentos destinados a obstruir a concretização da operação da limpeza.
3- Mais determino, que as despesas suportadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão com a realização coerciva dos trabalhos supra descritos, serão posteriormente liquidadas pelo(s) notificado(s), caso venha a ser identificado, através do pagamento voluntário, face à notificação do valor a pagar ou através da via judicial, em caso de não pagamento, conforme determina o disposto no n.º 6 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente.
Para o efeito, o presente Edital vai ser afixado no local em causa, no sítio institucional da internet do Município e na entrada do serviço do Município.
Vila Nova de Famalicão, 19 de novembro de 2021
O Vereador da Câmara Municipal com delegação de competência,
Hélder Pereira, Dr.
POSSE ADMINISTRATIVA
Edital n.º 201/2021
Processo n.º 40716/2021
Ricardo Jorge Costa Mendes, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das suas competências delegadas e subdelegadas por despacho de 18 de outubro de 2021, de acordo com o previsto no ponto 4 do artigo 21º do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho na redação atual1, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo2, sejam notificados o(s) proprietária(s) do(s) terreno{s) sito na Rua do Xisto, freguesia de Ribeirão do concelho de Vila Nova de Famalicão, cuja identificação se desconhece, do teor do presente Edital, que se passa a transcrever:
1- Determino a POSSE ADMINISTRATIVA, do(s) terreno(s) supra descrito(s), melhor identificado(s) como terreno rústico, e com as coordenadas geográficas 41.366704, -8.555541 (Google Maps), em virtude do(s) seu(s) proprietário(s), não ter(em) procedido à gestão de combustível constituindo uma violação ao n.º 2 do artigo 15° do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho na redação atual.
2- Deste modo e, havendo necessidade de tomar POSSE do referido terreno para se proceder ao corte e poda da vegetação ali existente, bem como para se efetuar a consequente limpeza, com início previsto para o dia 03-02-2022 pelas 9,00, deverá o(s) notificado(s) ficar ciente(s) de que, esta POSSE manter-se-á durante o período de tempo que se entender por necessário, para se proceder à operação de corte de vegetação e limpeza do terreno, caducando a mesma automaticamente após a conclusão daqueles trabalhos, não se responsabilizando esta Câmara Municipal pelos danos patrimoniais ou pessoais que venham eventualmente a sofrer e resultantes de quaisquer comportamentos destinados a obstruir a concretização da operação da limpeza.
3- Mais determino, que as despesas suportadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão com a realização coerciva dos trabalhos supra descritos, serão posteriormente liquidadas pelo(s) notificado(s), através do pagamento voluntário, face à notificação do valor a pagar ou através da via judicial, em caso de não pagamento, conforme determina o disposto nos n.ºs 4 a 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho na redação atual.
Vila Nova de Famalicão, 12 de novembro de 2021
O Vereador da Câmara Municipal com competências delegadas,
Ricardo Mendes, Dr.
POSSE ADMINISTRATIVA
Edital n.º 187/2021
Processo n.º 46261/2021
Hélder Joaquim Fernandes Pereira, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das suas competências delegadas e subdelegadas por despacho de l8 de outubro de 2021, de acordo com o previsto no artigo 8º do Código Regulamentar de Ambiente1 e relativa ao poderes conferidos pelo n.° 6 do artigo 155° do mesmo código, e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 3, ambos do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo2, sejam notificados o(s) proprietário(s) do(s) terreno sito entre a Rua Manuel Correia Marques e a Rua Estrada Nacional 204-5, união de freguesias de Avidos e Lagoa, concelho de Vila Nova de Famalicão, cuja identificação se desconhece, do teor do presente Edital, que se passa a transcrever:
1- Determino a POSSE ADMINISTRATIVA, do terreno supra descrito, melhor identificado como terreno das Torres, com área aproximada de 3.900 m2 e com as coordenadas geográficas s 1.380086, -8A83078 (Google Maps), em virtude do(s) seu(s) proprietário(s), não ter(em) procedido à limpeza do(s) mesmo(s), mais concretamente na manutenção do(s) mesmo(s) em perfeitas condições de salubridade e limpeza, sem resíduos sólidos urbanos ou de outra espécie, sem vegetação arbustiva ou outros elementos suscetíveis de causar condições de insalubridade ou qualquer outro fator prejudicial para a saúde humana e/ou para os componentes ambientais, constituindo uma violação ao n.º 2 do artigo 155° do Código Regulamentar de Ambiente.
2- Deste modo e, havendo necessidade de tomar POSSE do referido terreno para se proceder ao corte e poda da vegetação ali existente, bem como para se efetuar a consequente limpeza, com início previsto para o dia 11.01.2022 pelas 9,00, deverá o(s) notificado(s) ficar ciente(s) de que, esta POSSE manter-se-á durante o período de tempo que se entender por necessário, para se proceder à operação de corte de vegetação e limpeza do terreno, caducando a mesma automaticamente após a conclusão daqueles trabalhos, não se responsabilizando esta Câmara Municipal pelos danos patrimoniais ou pessoais que venham eventualmente a sofrer e resultantes de quaisquer comportamentos destinados a obstruir a concretização da operação da limpeza.
3- Mais determino, que as despesas suportadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão com a realização coerciva dos trabalhos supra descritos, serão posteriormente liquidadas pelo(s) notificado(s), caso venha a ser identificado, através do pagamento voluntário, face à notificação do valor a pagar ou através da via judicial, em caso de não pagamento, conforme determina o disposto no nº. 6 do artigo 155º do Código Regulamentar de Ambiente.
Para o efeito, o presente Edital vai ser afixado no local em causa, no sítio institucional da internet do Município e na entrada do serviço do Município.
Vila Nova de Famalicão, 27 de outubro de 2021
O Vereador da Câmara Município com competência delegada,
Hélder Pereira, Dr.
POSSE ADMINISTRATIVA
Edital n.º 125/2021
Ricardo Jorge Costa Mendes, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das suas competências delegadas e subdelegadas por despacho de 20 de outubro de 2017 e publicadas pelo Edital n.º 79/2017, de acordo com o previsto no ponto 4 do artigo 21º do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho na redação atual , e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo , sejam notificados o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) sito Rua Augusto Azevedo (Em frente da habitação n.º 11), com a Rua Monte Longras, UF de Ruivães e Novais, do concelho de Vila Nova de Famalicão, cuja identificação se desconhece, do teor do presente Edital, que se passa a transcrever:
1- Determino a POSSE ADMINISTRATIVA, do(s) terreno(s) supra descrito(s), melhor identificado(s) como Rua Augusto Azevedo (Em frente da habitação n.º 11, UF de Ruivães e Novais, e com as coordenadas geográficas 41.38542, -8.43459 (Google Maps), em virtude do(s) seu(s) proprietário(s), não ter(em) procedido à gestão de combustível, constituindo uma violação ao n.º 2 do artigo 15º do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho na redação atual.
2- Deste modo e, havendo necessidade de tomar POSSE do referido terreno para se proceder ao corte e poda da vegetação ali existente, bem como para se efetuar a consequente limpeza, com início previsto para o dia 27-09-2021 pelas 9:00, deverá o(s) notificado(s) ficar ciente(s) de que, esta POSSE manter-se-á durante o período de tempo que se entender por necessário, para se proceder à operação de corte de vegetação e limpeza do terreno, caducando a mesma automaticamente após a conclusão daqueles trabalhos, não se responsabilizando esta Câmara Municipal pelos danos patrimoniais ou pessoais que venham eventualmente a sofrer e resultantes de quaisquer comportamentos destinados a obstruir a concretização da operação da limpeza.
3- Mais determino, que as despesas suportadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão com a realização coerciva dos trabalhos supra descritos, serão posteriormente liquidadas pelo(s) notificado(s), através do pagamento voluntário, face à notificação do valor a pagar ou através da via judicial, em caso de não pagamento, conforme determina o disposto nos n.ºs 4 a 6 do artigo 21º do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho na redação atual.
Vila Nova de Famalicão, 29 de Julho de 2021
O Vereador da Câmara Municipal com competências delegadas,
(Ricardo Mendes, Dr.)
POSSE ADMINISTRATIVA
Edital n.º 86/2021
Ricardo Jorge Costa Mendes, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, no uso das suas competências delegadas e subdelegadas por despacho de 20 de outubro de 2017 e publicadas pelo Edital n.º 79/2017, de acordo com o previsto no ponto 4 do artigo 21º do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho na redação atual , e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo , sejam notificados o(s) proprietário(s) do(s) terreno(s) sito Rua Conde de Riba de Ave, freguesia de Riba de Ave, do concelho de Vila Nova de Famalicão, cuja identificação se desconhece, do teor do presente Edital, que se passa a transcrever:
1- Determino a POSSE ADMINISTRATIVA, do(s) terreno(s) supra descrito(s), melhor identificado(s) como Rua Conde de Riba de Ave, freguesia de Riba de Ave, e com as coordenadas geográficas 41.38502, -8.39379 (Google Maps), em virtude do(s) seu(s) proprietário(s), não ter(em) procedido à gestão de combustível, constituindo uma violação ao n.º 2 do artigo 15º do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho na redação atual.
2- Deste modo e, havendo necessidade de tomar POSSE do referido terreno para se proceder ao corte e poda da vegetação ali existente, bem como para se efetuar a consequente limpeza, com início previsto para o dia 06/07/2021 pelas 9:00, deverá o(s) notificado(s) ficar ciente(s) de que, esta POSSE manter-se-á durante o período de tempo que se entender por necessário, para se proceder à operação de corte de vegetação e limpeza do terreno, caducando a mesma automaticamente após a conclusão daqueles trabalhos, não se responsabilizando esta Câmara Municipal pelos danos patrimoniais ou pessoais que venham eventualmente a sofrer e resultantes de quaisquer comportamentos destinados a obstruir a concretização da operação da limpeza.
3- Mais determino, que as despesas suportadas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão com a realização coerciva dos trabalhos supra descritos, serão posteriormente liquidadas pelo(s) notificado(s), através do pagamento voluntário, face à notificação do valor a pagar ou através da via judicial, em caso de não pagamento, conforme determina o disposto nos n.ºs 4 a 6 do artigo 21º do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho na redação atual.
Vila Nova de Famalicão, 25 de Maio de 2021
O Vereador da Câmara Municipal com competências delegadas,
(Ricardo Mendes, Dr.)