Residentes /
Balcão Virtual
Avisos e Editais
Solidariedade Social
EDITAL Nº 222/2022
“Programa Casa Feliz – Apoio à Renda 2023”
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão em cumprimento do nº 4, do artigo 188º, do Código Regulamentar sobre Concessão de Apoios (CRCA), procede ao concurso “Programa Casa Feliz – Apoio à Renda 2023”.
As candidaturas deverão ser apresentadas através de registo na Plataforma do Programa Casa Feliz – Apoio à Renda (https://rendas.famalicao.pt/) até ao dia 31 de janeiro de 2023.
As condições de acesso ao concurso são as estabelecidas pelo CRCA, Título VI – Do Apoio à Renda e poderão ser consultadas no sítio oficial do Município em www.famalicao.pt.
A comissão procede à análise das candidaturas, ordena os candidatos e notifica o relatório preliminar aos interessados que dispõem 10 dias úteis para se pronunciarem sobre o mesmo.
A ordenação dos candidatos é efetuada atendendo ao rendimento familiar per capita mais baixo sendo que, em caso de igualdade, o desempate será decidido atendendo, e por ordem decrescente, ao número de dependentes portadores de deficiência física, motora ou psíquica e ao número de dependentes menores de idade.
O subsídio é calculado conforme estipulado no artigo 189º, com base na seguinte fórmula
R = (RF – D) / (12 x N), sendo R = rendimento per capita; RF = rendimento anual ilíquido do agregado familiar; D = despesas fixas anuais; N = número de elementos do agregado familiar.
Para atribuição do subsídio serão considerados três escalões: a) Escalão A: R < 25% do SMN; b) Escalão B: R ≥ 25% e < 50% do SMN; c) Escalão C: R ≥ 50 % e ≤ 60% do SMN.
O prazo do subsídio é pelo período de 12 meses, sendo suportado pela correspondente dotação orçamental do Município e até ao limite fixado anualmente pela mesma.
E para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
Vila Nova de Famalicão, 03 de novembro de 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
(Mário Passos, Dr.)
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão em cumprimento do nº 4, do artigo 188º, do Código Regulamentar sobre Concessão de Apoios (CRCA), procede ao concurso “Programa Casa Feliz – Apoio à Renda 2023”.
As candidaturas deverão ser apresentadas através de registo na Plataforma do Programa Casa Feliz – Apoio à Renda (https://rendas.famalicao.pt/) até ao dia 31 de janeiro de 2023.
As condições de acesso ao concurso são as estabelecidas pelo CRCA, Título VI – Do Apoio à Renda e poderão ser consultadas no sítio oficial do Município em www.famalicao.pt.
A comissão procede à análise das candidaturas, ordena os candidatos e notifica o relatório preliminar aos interessados que dispõem 10 dias úteis para se pronunciarem sobre o mesmo.
A ordenação dos candidatos é efetuada atendendo ao rendimento familiar per capita mais baixo sendo que, em caso de igualdade, o desempate será decidido atendendo, e por ordem decrescente, ao número de dependentes portadores de deficiência física, motora ou psíquica e ao número de dependentes menores de idade.
O subsídio é calculado conforme estipulado no artigo 189º, com base na seguinte fórmula
R = (RF – D) / (12 x N), sendo R = rendimento per capita; RF = rendimento anual ilíquido do agregado familiar; D = despesas fixas anuais; N = número de elementos do agregado familiar.
Para atribuição do subsídio serão considerados três escalões: a) Escalão A: R < 25% do SMN; b) Escalão B: R ≥ 25% e < 50% do SMN; c) Escalão C: R ≥ 50 % e ≤ 60% do SMN.
O prazo do subsídio é pelo período de 12 meses, sendo suportado pela correspondente dotação orçamental do Município e até ao limite fixado anualmente pela mesma.
E para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
Vila Nova de Famalicão, 03 de novembro de 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
(Mário Passos, Dr.)