O SEU LUGAR

Praça Álvaro Marques
4764-502 V. N. Famalicão

T. 252 320 900
F. 252 320 906
E. camaramunicipal@famalicao.pt

Horário: A 1ª segunda-feira de cada mês é destinada somente a vendedores ambulantes.

Considerando a necessidade de reconhecer a qualificação de Organismos de Verificação Metrológica (OVM) para assegurar a continuidade da atividade de controlo metrológico dos instrumentos de medição, foi a entidade Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão objeto de avaliação com base nos critérios e princípios para a qualificação de entidades, tendo sido evidenciada a experiência, a competência técnica e a disponibilidade dos meios necessários para a realização do controlo metrológico no concelho famalicense.

Obrigações do utente de instrumentos de Medição ou Pesagem:

Os instrumentos de medição e pesagem estão sujeitos ao controlo metrológivo, conforme o Dec-Lei 291/90 de 20 de Setembro e Dec-Lei 383/93 de 18 de Novembro, devendo os utente destes instrumentos comunicar aos Serviços de Metrologia sempre que:

a) Adquira um instrumento novo, mesmo que este possua Verificação CE;

b) Adquira um instrumento de pesagem ou medição em 2ª mão, mesmo que tenha selos de Verificação Periódica;

c) Sempre que um Instrumento de Medição ou Pesagem avarie ou seja alvo de qualquer intervenção técnica/mecânica;

d) Sempre que sejam viciados os selos;

e) Quando técnico metrologista não verifique o instrumento até ao mês de Novembro;

f) Sempre que por qualquer motivo, desconfie da fidelidade do instrumento de medição ou pesagem.

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Formulário

Nos termos do n.º 14 da Portaria 962/90 de 9 de Outubro requeiro a verificação do(s) instrumento(s) de medição abaixo indicados, instalados no estabelecimento.
Para cada Instrumento indique:
Instrumento de Medição / Marca / Modelo / Nº. / Ano / Alcance Max. / Alcance Min.
* Campos de preenchimento obrigatório