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Ambiente
Resíduos Sólidos
Recolha de Resíduos Verdes
Podem ser depositados nestes equipamentos, os resíduos verdes provenientes de corte de relvas, ervas, árvores, assim como folhas e similares. Os ramos das árvores não podem exceder 60cm de comprimento, os troncos com diâmetro superior a 20cm não podem exceder os 50cm de comprimento, sob pena de a Câmara Municipal não proceder à recolha dos referidos resíduos, tal como o previsto no artigo 21º do Regulamento de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública.
A este serviço está associado o pagamento de uma taxa, conforme a Tabela de Taxas Municipais, podendo este valor ser cobrado através da fatura de água/sanemaneto/residuos, caso assim seja solciitado.
O serviço de recolha de resíduos verdes pode ser solicitado, preenchendo o formulário abaixo indicado.