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Fiscalização
Perguntas Frequentes
Denúncias
Como fazer uma denúncia nova?
A apresentação de denúncias deverá ser efetuada através do preenchimento de formulário digital disponível nesta página, em baixo, devendo para o efeito clicar no botão “NOVA DENÚNCIA”, no qual é identificado o denunciante e todos os dados obrigatórios, ou úteis, para o desenvolvimento do processo. Em alternativa, poderá ser entregue presencialmente no Balcão Único de Atendimento do Município em formulário próprio. |
Como apresentar elementos sobre um processo existente?
Durante o desenvolvimento de um procedimento de fiscalização qualquer interessado poderá apresentar comunicações e elementos que tenham interesse ao processo já existente. Estas comunicações deverão ser apresentadas através do preenchimento do formulário digital também disponível nesta página, devendo para o efeito clicar no botão “ENTRADA DE ELEMENTOS”, no qual é identificado o comunicante e o processo a que se refere a comunicação. |
Quando devo efetuar uma denúncia?
Antes de efetuar a denúncia, sugere-se, se possível, e de acordo com o tipo de situação, que seja efetuada uma tentativa de resolução entre os interessados, de forma a agilizar e acelerar a seu desfecho.
Como posso acompanhar a denúncia?
Quando é iniciado um processo de fiscalização, o denunciante é constituído interessado no mesmo, sendo-lhe comunicadas todas as decisões sobre o desenvolvimento do mesmo até à sua conclusão. |
Qual o tempo de resolução de uma denúncia?
O Serviço de Fiscalização em todos os seus procedimentos está obrigado a cumprir os formalismos previstos na lei, incluindo na identificação dos intervenientes, na análise da situação, em conceder as medidas previstas na lei, em conceder prazos aos interessados para se pronunciarem sobre as decisões, em garantir a boa execução das notificações, ou suspender os respetivos procedimentos quando a lei assim o determine, pelo que o tempo necessário para a resolução das situações é variável e poderá não coincidir com o expectável por todos os interessados no processo. Contudo, até ao término do procedimento, os seus interessados são notificados sobre as resoluções que lhe sejam pertinentes. |
Limpeza de Terrenos
Quais os tipos de terrenos que existem?
Para efeitos de obrigação da limpeza vegetal dos terrenos, existem terrenos enquadrados como rurais e urbanos. |
Como deve ser efetuada a limpeza dos terrenos?
A gestão de combustível aplicada aos terrenos rurais deve ser efetuada cumprindo as normas descritas no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios: numa largura não inferior a 50m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais, ou de acordo com o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, caso exista. Existem ainda critérios específicos para a proximidade de redes viárias ou ferroviárias, e linhas de transporte de energia elétrica e gás. |
Quem é responsável pela limpeza dos terrenos?
Nos terrenos rurais a obrigação é dos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos nestes espaços. No caso da existência de infraestruturas viárias, ferroviárias ou linhas de transporte de energia elétrica e gás, esta obrigação é da entidade responsável pelas mesmas. |
Qual o prazo para proceder à limpeza dos terrenos?
De acordo com o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (SNDFI), publicado no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho na atual redação, o período para execução dos trabalhos de limpeza dos terrenos rurais é desde o final do período crítico do ano anterior até 30 de abril de cada ano. O final do período crítico encontra-se definido pelo SDFCI como sendo 30 de setembro. No entanto, estas datas poderão ser alteradas, em situações excecionais, por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas. |
Como se desenvolve o procedimento para limpeza de terrenos?
A partir da apresentação de uma denúncia, o procedimento para limpeza de terrenos de propriedade privada desenrola-se do seguinte modo: |
Quanto tempo pode demorar até à conclusão de um processo de limpeza de terrenos?
Desde a entrada de denúncia até à efetiva limpeza do terreno poderão decorrer semanas ou meses, dependendo de fatores diversos. |
Existem custos para o denunciante?
Não. |
Quais os custos para o proprietário do terreno?
No caso de o proprietário não efetuar a limpeza para que foi notificado, o Município imputar-lhe-á os custos que tiver com a realização da limpeza coerciva e o valor da coima associada ao auto de notícia por contraordenação levantado. |
E o que acontece com os terrenos públicos?
Quando os terrenos forem propriedade da Autarquia, esta diligenciará de imediato à respetiva limpeza. |
Qual a legislação aplicável?
Terrenos rurais – Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SDFCI), publicado pelo Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28/06, com as alterações do Decreto-Lei n.º 15/2009, de 14/01 do Decreto-Lei n.º 17/2009 de 14/01, do Decreto-Lei n.º 114/2011 de 30/11, do Decreto-Lei n.º 83/2014 de 23/05, da Lei n.º 76/2017 de 17/08, da Declaração de Retificação n.º 27/2017 de 02/10, do Decreto-Lei n.º 10/2018 de 14/02 e do Decreto-Lei n.º 14/2019 de 21/01. |
O que fazer no caso de verificar um terreno com falta de limpeza?
Serviço de Fiscalização do Município de Vila Nova de Famalicão trabalha de forma preventiva durante todo o ano, procurando garantir que os terrenos são mantidos dentro das condições exigidas por lei. No que se refere aos terrenos rurais, essa atuação é feita em articulação com o Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (GNR-SEPNA). |