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Contratação Pública

Contratação Pública

A contratação pública corresponde ao procedimento de formação dos contratos públicos, um conjunto de atos e formalidades relativos à formação, conclusão e produção de uma plena eficácia jurídica de um contrato público. As regras da contratação pública constam do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e respetiva legislação complementar. É possível identificar diversas fases na contratação pública, a saber: 

a) A fase preparatória (que se inicia com a decisão de contratar, e abrange uma fase preparatória do procedimento e uma fase instrutória, que terminará na adjudicação, isto é, na escolha da proposta “vencedora”);
b) A fase conclusiva (de conclusão do contrato, com a respetiva celebração do contrato, através da sua redução a escrito, em suporte papel ou informático, salvo quando a essa celebração seja inexigível ou dispensável); e
c) A fase complementar (quando a plena eficácia do contrato público depende de atos posteriores à sua celebração, como a aprovação, visto e publicidade).

Existem diversos tipos de procedimentos de contratação pública, a saber:
a) Ajuste direto;
b) Consulta prévia;
c) Concurso público;
d) Concurso limitado por prévia qualificação;
e) Procedimento de negociação;
f) Diálogo concorrencial; e 
g) Parceria para a inovação.

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