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Saúde para a competição

Centro de Medicina do Desporto e Reabilitação
Nova Saúde

Av. Marechal Humberto Delgado, 14
4760-460 V.N. Famalicão

T: 252 301 610
E: info@saude.cespu.pt
www.cespu.pt

Horário:
09h - 13h e 14h - 18h
Apoio à realização de exames médico-desportivos para efeitos de inscrição federativa

A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão celebrou um protocolo de colaboração com a CESPU - Cooperativa de Ensino Superior, Politécnico e Universitário, detentora da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, sediada em Vila Nova de Famalicão, tendo em vista a realização gratuita de consultas de Medicina Desportiva a todos os atletas não profissionais das camadas jovens que pretendam efectuar inscrição na respectiva Federação.

Os exames médicos de aptidão física são imprescindíveis para efeitos de pratica desportiva federada e de competição, pelo que, o Município, através desta iniciativa, procura garantir aos atletas Famalicenses a prestação de um serviço de confiança e qualidade, assim como, proporcionar aos clubes e associações desportivas, uma redução nos custos inerentes a actos federativos.




Como fazer?

1 - O Clube/ Associação Desportiva, deverá remeter ao Gabinete de Desporto da Câmara Municipal* a listagem de atletas a consultar, de acordo com a ficha modelo para download.

Devem apenas constar os atletas não profissionais de camadas jovens que pretendam efectuar inscrição federativa;

2 - A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, autorizará a realização das consultas e remeterá a correspondente listagem à Clínica onde se realizará o exame.
Simultaneamente o Clube/Associação, será informada da autorização concedida;

3 - Após recepção da confirmação da autorização o Clube/Associação deverá efectuar a marcação das consultas dos seus atletas directamente na Clínica**;

3.1 - Para efectuar a consulta o atleta deverá fazer-se acompanhar de boletim de vacinas, microrradiografia pulmonar e ficha de exame de avaliação médico-desportiva com dados pessoais já preenchidos;

3.2 - O atleta, aquando da realização do exame, deverá fazer-se acompanhar por responsável desportivo ou encarregado de educação;

4 - De acordo com o disposto no nº 2, do artigo 1º, do decreto-Lei nº 169/2007, de 3 de Maio, os exames médico-desportivos devem ser realizados no momento da primeira inscrição dos agentes desportivos nas respectivas Federações Desportivas. No ponto 3, do mesmo artigo, menciona que os referidos exames médicos devem ser renovados, apenas, no mês correspondente à data de nascimento do titular.
Assim, aquando da marcação de consulta, deverá ser dada prioridade aos atletas que pretendam efectuar inscrição federativa pela primeira vez, partindo do principio que todos os outros atletas tenham apresentado exame na época anterior, estando estes válidos até ao mês de nascimento.

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