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Balcão Virtual
Perguntas Frequentes
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Ambiente
- Balcão de Atendimento;
- Fax (252 301 749)
- Através do nosso website, enviando, por e-mail ou CTT, devidamente preenchido, o Formulário da Minuta do Contrato de Água/Saneamento, com a documentação indicada no ponto 1.
O pagamento poderá ser efectuado através de cheque ou a debitar na primeira factura.
Após aceitação do contrato pelos Serviços será enviada uma cópia do mesmo, para a morada do cliente.
O cancelamento do contrato só será efectuado se não existirem valores em divida.
- Débito directo
- Multibanco
- Agentes EDP
- CTT
- Envio de cheque ou vale correio,
- Balcão de Atendimento
- Payshop
- Mega rede
De acordo com o Regulamento em vigor, pelo menos uma vez por ano é obrigatório o utilizador facilitar o acesso ao contador ou a leitura, sob pena de suspensão do fornecimento de água.
- Balcão de Atendimento;
- Fax (252 301 749)
- Através do nosso website, enviando, por e-mail ou CTT, devidamente preenchido, o Formulário da Minuta do Contrato de Água/Saneamento, com a documentação indicada no ponto 1.
O pagamento poderá ser efectuado através de cheque ou a debitar na primeira factura.
Após aceitação do contrato pelos Serviços será enviada uma cópia do mesmo, para a morada do cliente.
Se o cliente não possui contrato de água o consumo é estimado com base na média de consumos no Município.
Urbanismo
Estas perguntas são referente aos processos on-line do Balcão Virtual do Departamento do Urbanismo
DÚVIDAS
E-mail: atendimentodigital@famalicao.pt (deve ser utilizado para questões relacionadas com a plataforma de submissão).
Linha de Apoio: 252 320 934 e escolher a opção “Atendimento Técnico”
Não deve ser um documento manuscrito.
Pode ser assinado pelo requerente ou por terceiros desde que comprovada a sua legitimidade, através de procuração ou mandato.
Caso o técnico possua mandato, deverá preencher o campo correspondente ao representante e ao técnico.
Após a submissão dos pedidos, a Câmara Municipal envia uma informação na qual indica o n.º das guias de pagamento e o respetivo valor.
O pagamento das taxas administrativas associadas à pretensão deverá ser efetuado de acordo com uma das seguintes opções:
a) Cheque endossado ao “Município de Vila Nova de Famalicão”.
b) Vale postal endossado ao “Município de Vila Nova de Famalicão”.
c) Tesouraria do Balcão Único de Atendimento.
d) Transferência bancária ao “Município de Vila Nova de Famalicão” para o NIB 0033.0000.00004367620.05
Efetuado o pagamento, deve ser enviado e-mail para tesouraria@famalicao.pt com o comprovativo da transferência bancária realizada e com referência aos números das guias de pagamento.
A aceitação e análise do pedido submetido, ocorrerá após o pagamento das as respetivas taxas, o qual deverá ocorrer num prazo de 5 dias.
Sim, os dados associados aos requerentes e técnicos, devem estar sempre atualizados na plataforma, pois a Câmara Municipal irá proceder à emissão de títulos e remeter correspondência com base nesses dados.
O mandato atribui a terceiros o poder de representação junto da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, tratando, requerendo e assinando tudo o que diga respeito a um determinado processo, e autoriza a consulta de toda a informação disponibilizada no Atendimento Geral, no âmbito do supracitado processo.
Quando uma pretensão tem mais que um requerente, deverá o mandato identificar todos os requerentes e o qual deve ser assinado por todos.
Deve ser apresentado em formato pdf/a com o código 012.
O mandato pode ser assinado digitalmente ou manualmente pelos requerentes.
Na impossibilidade de assinar em formato digital, deverá ser apresentado o mandato original assinado manualmente, quando o requerente ou representante procederem ao levantamento do alvará (construção, legalização, loteamento, demolição, obras de urbanização, utilização) ou de certidão, ou na apresentação do livro de obra nos casos de comunicação prévia ou no final de um outro procedimento, quando solicitado pelo Gestor de Procedimento.
Por questões de legitimidade e de segurança de requerentes e técnicos, o mandato original (quando assinado manualmente) deve ser entregue e arquivado na Câmara Municipal.
No campo das observações devemos colocar a identificação dos restantes, identificando o nome completo, identificação civil, validade, número de contribuinte, morada, código postal e freguesia, contacto do telemóvel e email.
Na existência de um mandato, o mesmo deve identificar todos os proprietários.
Sempre que é necessário apresentar alterações/aditamentos ao projeto de arquitetura ou projeto de especialidades, o pedido deve ser instruído com o formulário de junção de elementos, com termo de responsabilidade do seu autor, assim como a memória descritiva inicial e as alterações propostas.
Chama-se atenção quando há alterações aos parâmetros das construções, como por exemplo, alteração da área de construção ou de implantação, ou outra situação, que os restantes documentos devem ser atualizados, nomeadamente ficha de caraterísticas, ficha do INE, estimativa orçamental entre outros.
Numa operação urbanística, por exemplo, que consista na ampliação de um edifício existente e construção de um novo edifício, o mais correto a apresentar é:
1. Ficha de caraterísticas - Anexo A – para a construção nova (a construir ou a legalizar)
2. Ficha de caraterísticas - Anexo B – para a ampliação que ocorra num determinado edifício.
A apresentação de várias fichas para um único procedimento irá permitir a emissão de taxas de forma mais correta pelos Serviços da Câmara Municipal.
Os documentos descritos anteriormente, podem ser assinados digitalmente através do cartão de cidadão ou pela chave móvel digital, do representante ou representantes legais da empresa.
A opção da chave móvel digital é mais rápida na sua obtenção, pois é adquirida através do sítio da internet associado à Autoridade Tributária.
Os documentos da responsabilidade do empresário de construção civil só podem ser aceites quando assinados digitalmente pelo ou pelos seus representantes legais.
Nota: Há empresas que na certidão comercial, verifica-se que a intervenção, ou seja a assinatura de documentos, deve ser efetuada através da assinatura de um ou mais representantes legais.
Os registos efetuados na plataforma, são registo que requerem uma associação a um número de contribuinte. Este número estará associado a um acesso, que é individual.
A Plataforma não permite a submissão de ficheiros de peças desenhadas quando estas não estão assinadas digitalmente com assinatura qualificada e não estiverem em dwfx.
Todos os ficheiros que apresentam símbolo amarelo, com um ponto exclamação, é dada a informação de quais as normas instrutórias que não cumprem, nomeadamente:
Falta de índice (o nume do layout não tem índice);
Falta de lista de layers (o nome do último layout não indica layers);
Falta de layers controláveis (não foi dada a opção de layers controláveis);
Falta de unidades: metros com duas casas decimais.
Para proceder à retificação, solicita-se que sejam consultados os documentos de apoio, em https://www.famalicao.pt/instrucao-de-processos.
Os documentos dwfx só podem ser assinados através de assinatura digital qualificadas, como o cartão de cidadão, não dá através da chave móvel digital.